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CONTABILIDADE

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luiz guilherme santos

Luiz Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2006 | 11:38

tenho uma empresa que vende insumos agricolas, com atividade principal, mas esta possui um fazenda e trabalha com plantio como atividade secundária. Pergunto:
comprei uma caixa d'agua para colocar na fazenda como é que contabilizo este ativo. Meu plano de contas é por centro de custo, preciso embutir no meu plano ativos oriundos da fazenda ou posso registrar no ativo permanente sem precisar fazer um centro de custo de ativos permanentes para fazenda.
desde já agredeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2006 | 15:08

Luiz,

Seu raciocínio está certo, a classificação contábil por centro de custos possuiu a finalidade de permitir a apuração dos gastos relacionados com o trabalho realizado em cada setor, facilitando, posteriormente, a sua apropriação por produto e caracterizar a responsabilidade pelos gastos ocorridos em cada setor.

O plano de contas deverá ser estruturado de forma em que todos os custos estejam separados por sua natureza específica e pela sua aplicação (direto, fixo, indireto) e, também, deverá ter as contas englobadas de acordo com os critérios definidos pelo controle orçamentário.

A legislação fiscal deixa a critério da empresa decidir pela apuração diária desses gastos na dependência da complexidade de sua obtenção, principalmente quanto à folha de pagamento e, a apuração mensal é obrigatória para fins de custeio por absorção, incluindo os custos fixos e variáveis.

No entanto, o Ativo Permanente da empresa é um só independentemente do número de Centros de Custos que ela possua.

Considere que se trata de única empresa com um único Ativo Permanente cuja contabilidade foi elaborada com base em Centros de Custo com a finalidade precípua de auxiliar a Administração. Não evistem, pois, outros motivos que o leve a fracionar o Imobilizado na contabilidade, mesmo porque você teria que consolidá-lo nos Balanços Patrimoniais futuros.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 11:48

Bom dia Antonio,

Se na dependência única de sentença judicial, há uma indenização a ser recebida , é porque existe um processo indenizatório de sua empresa aguardando julgamento.

Neste caso, já deve existir também os lançamentos contábeis correspondentes a esta expectativa de recebimento na contabilidade de sua empresa. E é quase certo que sobre esta receita deva incidir o IRRF.

No entanto, fica difícil orientá-lo acertadamente se não soubermos dos detalhes do referido processo. O tipo de indenização esperada, porque o caso está sob julgamento e coisas assim.

Precisamos saber inclusive, quais foram os lançamentos contábeis já efetuados por ocasião do encaminhamento da documentação e conseqüentes abertura de processo judicial.

De qualquer maneira, continuamos ao dispor.

antonio ramos bezerra neto

Antonio Ramos Bezerra Neto

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 12:16

bem, em relação a situação contabil da empresa, ela encontrava-se inativa desde 1977, pois havia pedido de falência sobre a mesma feito por uma instituição bancaria fortíssima no cenário internacional, motivo pelo qual o processo perdura a tanto tempo, pois, como a de se supor, este pedido de falencia prejudicou sobremaneira o funcionamento normal daquela, acarretando um processo judicial que já ultrapassou todas as esferas da justiça, com ganho de causa em todas pela empresa supra referida estando o mesmo em poder do STJ em fase final. Diante do exposto conclui-se que não houve à época registro contabil por total desorganização dos responsaveis pelo setor, restanto a dúvida da obrigatoriedade deste lançamento. Obrigado pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 15:08

Boa tarde Antonio,

Em relação a Inatividade da empresa em questão, você deve tomar alguns cuidados uma vez que existe a possibilidade de ativa-la pelo ganho de causa já mencionado.

Solicite a Junta Comercial de seu Estado uma Certidão Simplificada .

Nesta Certidão o Capital Social de sua empresa já virá devidamente corrigido, inclusive com os percentuais e valores que cabem a cada sócio. Como ela foi constituída há muito tempo, provavelmente o Capital Social estará representado por R$, 0,01 a menos que tenha sido muito significante na época de sua constituição e ou tenha sido corrigido monetariamente até quando a legislação permitiu.

Conforme consta no artigo 60 da Lei 8934/94 de 18 de Novembro daquele ano,

"A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento"

muito provavelmente você terá que entregar um pedido de "Reativação de Empresas Canceladas pelo Art 60 da Lei 8934/94" cujo modelo deve estar disponível na Junta Comercial de seu Estado.

É importante que esta empresa se mantenha em dia com as obrigações acessórias, isto é, que as Declarações de Inatividade sejam entregues regularmente. Isto porque se houver ganho de causa, a indenização deverá ser creditada em nome da Pessoa Jurídica e os donos terão problemas se ela não mais existir.

Na hipótese de haver a referida indenização, o capital da empresa deve ser atualizado com a subscrição e integralização de mais quotas e o recebimento do numerário devidamente contabilizado.

Na ocasião (com detalhes do processo) ficará mais fácil a orientação no que diz respeito a receita eventual e os impostos incidentes.

Kelly Soares Venção

Kelly Soares Venção

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:11

Saulo Heusi
Boa Tarde!Trabalho em uma loja de auto peças e to precisando colocar classificação fiscal em meus itens para saber quais os que tem impostos retidos.Tem alguma tabela que posso encontrar isso detalhado?

Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Domingo | 19 agosto 2007 | 16:33

Boa tarde,
trabalho em um empresa de lucro presumido e estava conferindo os lançamentos e vi que o contador cadastrou as despesas particulares do diretor junto com as contas da empresa, pois elas foram emitidas com cheque da empresa.
Por ex: Light empresa e light diretor com o mesmo código.
Gostaria de saber se isso é correto já que vi que em balanços anteriores colocaram as contas particulares do diretor como despesas indedutíveis.

Obrigada.
Mônica

Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Domingo | 19 agosto 2007 | 16:51

Boa tarde,
Gostaria de tirar outra duvida sobre que código usar para pagamento de notas fiscais de fornecedores que prestaram serviços para nossos clientes mas que estão atreladas à nossa NF.
Por ex: Nosso cliente veicula em um jornal, colocamos o valor discriminado dentro da nossa nota fiscal, e ele nos paga para repassarmos o valor para o veículo.

Será q me fiz entender?

Obrigada.
Mônica

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 19 agosto 2007 | 17:11

Boa tarde Mônica,

As despesas particulares da diretoria não podem constar como despesas da empresa nem mesmo se classificadas como "indedutíveis".

Isto porque fere o Principio da Entidade, ou seja, a empresa tem personalidade jurídica própria diferente da Pessoa Física e o patrimônio de ambas não deve ser confundido.

Face ao exposto, o pagamentos efetuados pela empresa por conta de seus diretores devem ser levados a débito de Contas Correntes Devedoras e a crédito da conta Caixa ou Bancos.

Há que se ter em conta ainda a "permissão" de outros sócios para a referida operação e o zeramento do saldo devedor de Contas Correntes que se dará em espécie (dinheiro) ou em contrapartida da conta de pró-labore se for o caso.

...

Mônica

Mônica

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 17 anos Domingo | 19 agosto 2007 | 17:24

Obrigada Saulo,
já que nenhum dos 2 contadores que assinaram o balancete estão sabendo o que fazer.
A única coisa q eu tinha certeza é que as contas de pessoa juridica não podiam ser contabilizadas junto da fisica.

E se esses pagamentos forem feitos com cheque de retirada de sócio e contabilizadas como lucros antecipados há algum problema?

Na verdade as cotas da empresa são 99% / 1%.

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 07:45

Bom dia Mônica,

Se feitos desta forma não há problema algum, desde que hajam lucros a serem distribuidos.

Não existe (a rigor) antecipação de lucros, quero dizer, não há como antecipar uma coisa que não sabemos se vai (ou não) acontecer. Daí a saudável cautela de efetuarmos os pagamentos por conta dos sócios a débito de Contas Correntes.

Uma vez provada a efetivação de lucros, se pode perfeitamente distribuí-los levando-o a crédito das referidas Contas Correntes.

Cabe lembrar que a distribuição de lucros é proporcional a participação de cada sócio no Capital Social da empresa.

...

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