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Classificação Imobilizado

Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 21:33

Boa noite colegas!

Estou com uma dúvida referente a Classificação de um Televisor 42 polegadas, ao qual esta conectado a um computador para função Audiovisual como exemplo: "Chamadas de Paciente para atendimento"

A dúvida é se classifico esse Televisor como Equipamentos de Informática por estar fazendo o papel de um "monitor" ou em Móveis e Utensílios?
Gostaria de saber a opinião dos colegas!

Rafael

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 27 outubro 2014 | 23:11

Prezado Rafael Mendes.

Boa noite.

Devido a utilização fim do televisor, a sua classificação será dada como um monitor, sendo assim, a classificação do mesmo como equipamento de informática é viável e não vejo problema algum para classifica-lo assim, pois o que se leva em consideração aqui é a sua utilização.

espero que ajude.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Rafael Mendes da Silva Berigo

Rafael Mendes da Silva Berigo

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 07:50

Bom dia Carlos!

Obrigado pela resposta!

Também vou na mesma linha de raciocínio seu, porém uma dúvida surge caso esse bem passe depois de um período a ser utilizado como um Televisor normal. Neste caso deveria fazer uma transferência de Classificação? A taxa de depreciação se for diferente, como seria?

Mais uma vez obrigado!

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:40

Bom dia.

Concordo com o Sr. Carlos Henrique.

O Bem deverá ser classificado de acordo com sua utilização.
Neste caso, entendo que está sendo usado como um monitor, sendo assim, classificado como computadores e periféricos.

Quanto a transferência ou alteração do uso do bem, entendo que deverá haver a reclassificação do ativo imobilizado.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
Douglas Maganha da Silva

Douglas Maganha da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 11:41

Quanto à depreciação, caso ela esteja sendo calculada pelos percentuais da Receita Federal, oriento fazer a análise da Instrução Normativa nº 162/98, onde em seu Anexo I traz os percentuais por NCM.

Penso que os percentuais de 10% para móveis e utensílios e 20% para equipamentos de informática são muito genéricos, sendo necessária a análise da legislação supracitada.

Para fins de análises contábeis, a taxa de depreciação deverá ser fixada em função do prazo que se espera a utilização econômica deste.

Douglas Maganha da Silva

Acesse: http://www.facilitandoacontabilidade.com.br/ - blog sobre dicas, concursos, procedimentos e notícias da área contábil!
Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 12:22

Prezados.

Bom dia.

Concordo com o posicionamento do colega Douglas, pois a depreciação será feita de acordo com a sua utilização e e análise dos mesmos, eu até cometi um equivoco no post anterior afirmando que a depreciação não muda, mas mudará sim pois com a análise adequada ou simplesmente seguindo o padrão já descrito pela RF como móveis e etencilios e equipamentos de informática, então neste caso, a correta classificação e análise prevalecerão.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 18:36

Prezados,

vejo da seguinte forma:

Considerando a Primazia da Essência sobre a Forma, ou seja, o bem inicialmente será utilizado como Equipamento de Informática com duração de 05 anos, além disso, mesmo posteriormente sendo utilizado como Televisão vejo que sua utilização provavelmente irá depreciar mais o bem, dessa forma, o critério para depreciação de móveis e utensílios dura 10 anos o que obviamente as parcelas seriam menor que o da primeira classificação do bem, assim, sendo bem conservador à crítica contábil e/ou até mesmo honrando os Princípios Contábeis em subavaliar os Ativos recomendo que não haja reclassificação do bem, ressaltando que sendo a empresa prostrada ao Regime Tributário do Lucro Real, pela primeira classificação iria mesmo sendo as vezes irrisório onerar menos o Fisco.

espero ter ajudado.

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