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Provisão de rescisão contratual

Renan Alves Pereira

Renan Alves Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 18:51

Boa noite caros amigos,

A respeito de provisão sobre uma rescisão contratual, cuja data de desligamento do funcionário seria de 22/08/2014, esta provisão poderá ser feita no ultimo dia do mês 08/2014 ou teria que ser feita na data de 22/08/2014?

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 11:56

Bom dia,
Tenho como cliente, uma empresa a qual admitiu um funcionário em 12/04, com demissão em 17/01:

Vencimentos

13º Salário - 68,50
Férias Prop. Ind. Rescisão - 616,50
1/3 Férias Rescisão - 205,50
Saldo Salário - 465,80

Descontos

INSS s/ 13º Salário - 5,48
INSS - 37,26

Faço a Provisão mensal de Férias, 13º Salario e dos encargos dos mesmos, minha dúvida é, quais lançamentos devo fazer para baixar as contas de provisões?

Desde já agradeço pela atenção.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 13:23

oi, contabiliza-se

d - provisão 13. o salário a pagar (pc)
c - rescisões a pagar (pc)
vlr ref. 13.o salário cfe. trct fulano...
$ 68.50

d - provisão de férias a pagar (pc)
c - rescisões a pagar
vlr ref férias proporcionais cfe. trct fulano...
$ 618.50

d - prov. férias a pagar
c - rescisões a pagar
vlr ref. 1/3 sobre férias proporcionais
vlr ref. 1/3 férias cfe. trct fulano...
$ 205.50

d - salários e ordenados (resultado\custos e despesas\custos ou despesas operacionais)
c - rescisões a pagar
vlr ref saldo de salários cfe. trct fulano...
$ 465.80

d - rescisões a pagar
c - inss a recolher (pc)
vlr ref desc. inss s/ 13. salário proporcional. cfe. trct fulano...
$ 5.48

d - rescisões a pagar
c - inss a recolher
vlr ref desc. inss s/ saldo de salários cfe. trct fulano...
$ 37.26

boa tarde!

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 19:10

oi, pode-se contabilizar a rescisão pela data da extinção do contrato de trabalho (pela data da demissão do empregado).

bom fim de semana!

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