Rodrigo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Prezados,
Minha pergunta é a seguinte: há diferenças na contabilização do arrendamento mercantil e da locação?
Salvo engano, eu posso efetuar a locação por 24 meses e, mesmo recebendo tudo de uma vez, reconhecer a Receita diferida e ir debitando mês a mês o valor do aluguel mensal, certo? Mas há diferenças substanciais entre uma e outra, sob o ponto de vista contábil?
Pergunto isso pois, na operação do meu cliente, no exterior o que ele faz é considerado leasing, mas aqui no Brasil, considera-se “locação”, pela restrição de quem pode fazer leasing.
Mas, o mais importante: eu posso receber todo o valor da locação de uma vez e reconhecer a Receita toda naquele mesmo período para melhorar o resultado da empresa?
Agradeço a ajuda!