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CORREÇÃO CAPITAL SOCIAL

Kilvya C P Castro

Kilvya C P Castro

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 13:00

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar no que diz respeito à correção de capital social, uma vez que estou encerrando o balanço de uma empresa, onde integralizei um capital de R$ 160.000,00, só que observei que no encerramento de 2006 o capital estava errado, contendo R$ 10.000,00 a mais e por consequencia no encerramento de 2007, este valor a maior permanece.

Como faço para contabilizar a correção retirando esses R$ 10.000,00 lançados a mais no Capital de 2006.

Desde já obrigada pela atenção.

Kilvya Cinthia

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:43

Bom dia Kylvia Cintia.
Instrução CVM nº 59, de 22/12/1986.
Quanto a erro imputável a exercício anterior, só pode ser caracterizado quando se tratar de contabilização feita de forma diversa da que seria adequada, tendo em vista os documentos, informações e circunstâncias existentes à época. Decorrem de erros aritméticos significativos no tratamento de dados básicos corretos, por qualquer razão, ou de má interpretação. Não se enquadram, portanto, os ajustes de provisões constituídas, em face de inadequada avaliação de riscos estimados ou de insuficientes informações existentes à época de sua constituição. Assim, não se incluem como ajustes de exercícios anteriores os relativos à provisão para crédito de liquidação duvidosa, provisão para imposto de renda e outras que, quando constituídas, o são dentro de critérios e das informações possíveis de serem obtidas. Esses ajustes normais a tais provisões são parte integrante do resultado do exercício em que são detectados e contabilizados. Os ajustes de exercícios anteriores devem ser objeto de ampla e clara divulgação em nota explicativa, em que sejam especificados a sua natureza e os seus fundamentos.

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