Rodrigo de Passos Barros
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde!
Estamos com uma dúvida com relação ao lançamento da isenção da contribuição do síndico em nosso condomínio.
Atualmente fazemos o lançamento na parte de receitas, como se tivéssemos recebido a contribuição do síndico, e na parte de despesas lançamos o valor da isenção, como se tivéssemos devolvido a contribuição ao síndico. Esse entendimento é correto? Se não, qual seria a forma correta?
Obrigado,
Rodrigo.