Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidaderespostas 5
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Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeThiago Philipe da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ivanice, boa tarde!
Depende do regime tributário da empresa.
Você utilizou os créditos da depreciação do veiculo para abater no Imposto?
Att:
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ivanice;
Incide sim, é o chamado ´´ganho de capital´´.
Empresas no Lucro Real, devem escriturar o lucro da venda do ativo para que seja tributado juntamente com o lucro do período.
No Lucro Presumido, o lucro da venda do ativo deve ser incorporado ao valor do Lucro Presumido do período, tendo assim um gasto de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.
No Simples Nacional, deve ser pago 15% de IRPJ sobre o lucro da venda do imobilizado. Deverá ser pago em DARF com código 0507.
Veja que, independentemente do regime de tributação, deve ser pago o ganho de capital.
Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde Thiago e Kleber.
Obrigado pela resposta.
A empresa é simples nacional.
Como faço para utilizar os créditos da depreciação? Ainda sou leiga no assunto.
Att.
Kleber Ribeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Ivanice;
No Simples Nacional, não há aproveitamento de crédito.
O que deve ser feito, já que o veículo já está todo depreciado é, verificar o valor da venda e como mencionado, tributar a 15% de IRPJ, pagando o DARF com código 0507.
Ivanice de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeMuito obrigado Kleber!!!
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