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Venda de ativo depreciado

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 15:38

Ivanice;

Incide sim, é o chamado ´´ganho de capital´´.

Empresas no Lucro Real, devem escriturar o lucro da venda do ativo para que seja tributado juntamente com o lucro do período.

No Lucro Presumido, o lucro da venda do ativo deve ser incorporado ao valor do Lucro Presumido do período, tendo assim um gasto de 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

No Simples Nacional, deve ser pago 15% de IRPJ sobre o lucro da venda do imobilizado. Deverá ser pago em DARF com código 0507.

Veja que, independentemente do regime de tributação, deve ser pago o ganho de capital.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:14

Ivanice;

No Simples Nacional, não há aproveitamento de crédito.

O que deve ser feito, já que o veículo já está todo depreciado é, verificar o valor da venda e como mencionado, tributar a 15% de IRPJ, pagando o DARF com código 0507.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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