Boa noite Patricia,
A contabilização deste empréstimo deve ser feita levando-se o valor emprestado a débito da conta "Caixa" ou "Bancos Conta Movimento" no Ativo Circulante e a crédito da conta "Empréstimos de Terceiros" no Passivo Circulante.
Por oportuno cabe lembrar que este empréstimo deverá estar respaldado em Contrato de Mútuo legalmente celebrado entre a Pessoa Jurídica e a Física.
Notas
01 - Para o beneficiário pessoa física, o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos é considerado definitivo, o que importa dizer que os rendimentos não integrarão a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste (serão declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva) e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração (art. 773, II, do RIR/99).
02 - No caso de empréstimo contraído de sócios, administradores ou acionista controlador, ou de pessoa a eles ligada, o Fisco poderá exigir que seja comprovada, além da efetiva entrega dos recursos à empresa, a origem desses recursos para o fornecedor, sob o risco de enquadramento da operação como omissão de receitas na empresa (art. 282 do RIR/99 e jurisprudência administrativa).
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