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contabilidade agropecuaria

Thaiany Cunha

Thaiany Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 18:55

Boa tarde, tenho uma agropecuária enquadrada no MEI, ela tem o alvará tudo certinho.
Porém estava querendo enquadrar ela no Simples para poder aumentar minhas compras, faturamento e até funcionário.

Como posso fazer isso? Oque preciso.

Palhoça/Santa Catarina.

Agradeço desde já,

Thaiany Cunha

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 19:18

Boa noite, Thaiany Cunha!


O desenquadramento do MEI é realizado no Portal do Simples Nacional.

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19.1. Como efetuar o desenquadramento do SIMEI ?

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

19.2. Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

Sim, o desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Link: www8.receita.fazenda.gov.br

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Até mais...

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