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Consórcio de empresas

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 16:04

Boa Tarde Colegas,

Eu gostaria de saber se alguém tem experiência ou sabe como funciona um consórcio entre empresas. Quando várias empresas se juntam formando um consórcio, quais obrigações fiscais e legais destas empresas? Elas precisam fazer contabilidade?

Por favor me ajudem pois nunca vivi esta experiência e estou precisando de alguns esclarecimentos.

Desde já agradeço

Carla.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 18:48

Boa noite Carla,

Clique aqui para ler sobre os aspectos contábeis de Consórcios entre Empresas.

E aqui para ter um resumo dos aspectos legais e tributários.

Se você fizer uma rápida pesquisa na Internet, encontrará vasto material acerca do assunto.

...

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:01

Saulo,

Primeiramente obrigada pela atenção. Li o material enviado e fiquei com as seguinte dúvidas:
1) o consórcio tem que fazer contabilidade?
2)Qual livro deve escriturar e por quanto tempo terá que guardá-lo?
3) As empresas prestadoras de serviços que têm um consórcio como cliente deve mencionar alguma informação sobre o consorcio nas suas declaraçoes (DCTF, DACON, DIPJ, DIRF)?

Desde já Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 22:23

Boa noite Carla,

Ao que parece a indicações que fiz não foram suficientes para responder às suas indagações.

No entanto, me parecem claras e trazem (sim) pelo menos parte das respostas que procura. A despeito disto vamos enriquecê-las, obedecendo a mesma ordem dos questionamentos postados por você:

1) - O consórcio tem que fazer contabilidade?
O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas. O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.

Significa dizer que o Consórcio de Empresas é uma entidade econômica que funciona como qualquer tipo de entidade que tem patrimônio e, portanto, é objeto da Contabilidade. A "diferença" fundamental, no aspecto contábil, é que a conta Capital é substituída por Conta Corrente de Consorciados ou denominação semelhante, não existindo a figura do Patrimônio Líquido.

O consórcio de empresas é constituído, por prazo determinado, por duas ou mais entidades, com as seguintes características:

a) objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço;
b) administrado pela empresa designada líder;
c) não se confunde com grupos de sociedades.

Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em transações operacionais com o consórcio, elas devem ser tratadas, contabilmente, como fornecedores ou clientes. Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados ou liquidados, de acordo com o contrato entre as consorciadas.

2) - Qual o livro deve escriturar e por quanto tempo terá de guardá-lo?
Por estar obrigado a promover os registros contábeis, estará também obrigado a manter a escrituração dos livros fiscais que façam prova dos registros contábeis. Vale dizer que deve escriturá-los, encaderná-los, registrá-los e mantê-los guardados pelo mesmo tempo exigido para as demais Pessoas Jurídicas.

A escrituração contábil e a guarda dos livros e dos documentos comprobatórios das operações do Consórcio (conforme os prazos legais) são de responsabilidade da entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio. Esses livros e documentos são o complemento legal dos livros e dos demonstrativos contábeis de cada entidade consorciada.

Por oportuno, cabe lembrar que se aplica ao Consórcio de Empresas os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade

3) - As empresas prestadoras de serviços que têm um consórcio como cliente deve mencionar alguma informação sobre o consórcio nas suas declarações (DCTF, DACON, DIPJ, DIRPF)?
Está estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 278 da Lei nº 6.404/76 que o Consórcio de Empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

No entanto, os Consórcios são obrigados a inscrever-se no CNPJ se constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76.

Como não tem personalidade jurídica, o Consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio. Também por não ter personalidade jurídica, o Consórcio de Empresa não fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.

A DCTF deve servir apenas para informações sobre o débito e pagamento dos impostos e contribuições e o DACON para informações sobre a apuração do PIS e da COFINS, sem que se exijam informações sobre clientes do contribuinte em questão.

Na DIPJ e na DIRF as informações prestadas sobre eventuais retenções na fonte, deverão ser feitas em nome da empresa tomadora dos serviços, ou seja, as empresas consorciadas em razão de suas atividades, quando atuam pelo Consórcio.

...

Dirnei Laus Netto

Dirnei Laus Netto

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo Financeiro
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 16:43

Boa Tarde, Carla

Você recebeu um excelente material do Saulo, porém, para poder te ajudar mais, gostaria de saber que tipo de consórcio voce fará a contabilidade.
Fui representante de consorciada em vários consórcios de empreiteiras e enfrentei fiscalização federal, tendo muitos problemas com ativos imobilizados (máquinas/moveis e utensílios etc), funcionários e até mesmo recursos ($) cedidos/empretados/alugados pelas consorciadas ao consórcio construtor que não haviam sido reconhecidos corretamente contabilmente. E quase tive algumas despesas glosadas, tais como despesas de manutenção, seguro, pessoal, etc.
Também tem-se que se tomar muito cuidado com o uso de "Notas de débitos", pois o fisco gosta de bitributar tentando caracterizar o consórcio como uma "Pessoa Jurídica" distinta dos consorciados.
Fico a sua disposição.

VALDEIR FERREIRA REZENDE

Valdeir Ferreira Rezende

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 2 outubro 2010 | 11:13

Obrigado pelas informações, me ajudou bastante também.

Os consórcios de empresas apresentam problema semelhante ao das SCP. Eles não possuem personalidade jurídica própria e por isso não apresentam demonstrações financeiras.

Às vezes, também, os consorciados não apresentam nas suas demonstrações contábeis as efetivas posições no consórcio. Com isso, simplesmente, não há balanço ou resultado do consórcio em si.
_________

Estão excluídas do regime de incidência não cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, de acordo com o art. 8o. da Lei 10637/2002 e do art. 10o. da Lei 10833/2003.

Os custos, despesas e encargos vinculados à estas receitas também não darão direito à créditos.


Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 18:19

Olá Dirnei,

visto que se colocou a dispoição para envio de algum material extra, sobre contabilização-consórcio, gostaria de poder contar com sua ajuda para recebê-lo também.

grata
cleusa

CLAUDIA SANTOS

Claudia Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 16:04

Colegas

1- Tenho um cliente que deseja fazer um consorcio para realizar vários projetos de engenharia para clientes diversos. Dentro da experiência de vocês existe algum regulamento que empeça essa criação?

2- O fato da empresa líder está estabelecido no domicílio da BA, e o registro do contrato também na BA, e a outra consorciada em outra unidade da Federação (MA) é necessário enviar o contrato para registro também na Junta Comercial do (MA)?

Obrigada!

Cláudia

Gabriella Cardoso

Gabriella Cardoso

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:53

Olá,

O Valdeir Ferreira no dia 02/10/2010, falando s/ consorcio citou essa informação abaixo:

Estão excluídas do regime de incidência não cumulativa do PIS-Pasep e da Cofins, de acordo com o art. 8o. da Lei 10637/2002 e do art. 10o. da Lei 10833/2003.

Alguem pode me explicar melhor?

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 15:48

Boa tarde,

Alguem saberia dizer se as empresas participantes do consórcio devem informar na DACON as apuração do PIS e COFINS faturadas pelo consórcio?

O que acontece é que temos um consórcio que emite as NF de serviços, e no momento da apuração, rateia os tributos e prepara DARF especificos em nome de cada consorciada.

Devo informar essa apuração na DACON? como devo fazer?

Otimo fim de semana a todos.

Eduardo Peluci Garcia Rodrigues

Eduardo Peluci Garcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:42

Boa tarde a tds!

Estou com uma duvida no tocante a estrutura fisica da administracao de um consorcio.

Existe uma estrutura composta de salas que foi contruida para dar suporte a administracao do consorcio durante a realizacao da obra. Esta estrutura esta avaliada em 400.000,00 e devera ser vendida, visto que a obra esta prestes a se encerrar, no entanto ela nao figura no ativo imobilizado do consorcio, foi toda lancada como custo da obra.

Minha duvida é se havia a obrigatoriedade de se imobilizar esta estrutura.

desde ja agradeço a atencao !!

abs,

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