Boa noite Carla,
Ao que parece a indicações que fiz não foram suficientes para responder às suas indagações.
No entanto, me parecem claras e trazem (sim) pelo menos parte das respostas que procura. A despeito disto vamos enriquecê-las, obedecendo a mesma ordem dos questionamentos postados por você:
1) - O consórcio tem que fazer contabilidade?
O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo contabilidade distinta das empresas consorciadas. O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.
Significa dizer que o Consórcio de Empresas é uma entidade econômica que funciona como qualquer tipo de entidade que tem patrimônio e, portanto, é objeto da Contabilidade. A "diferença" fundamental, no aspecto contábil, é que a conta Capital é substituída por Conta Corrente de Consorciados ou denominação semelhante, não existindo a figura do Patrimônio Líquido.
O consórcio de empresas é constituído, por prazo determinado, por duas ou mais entidades, com as seguintes características:
a) objetivo comum para execução de determinado projeto, empreendimento ou prestação de serviço;
b) administrado pela empresa designada líder;
c) não se confunde com grupos de sociedades.
Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em transações operacionais com o consórcio, elas devem ser tratadas, contabilmente, como fornecedores ou clientes. Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados ou liquidados, de acordo com o contrato entre as consorciadas.
2) - Qual o livro deve escriturar e por quanto tempo terá de guardá-lo?
Por estar obrigado a promover os registros contábeis, estará também obrigado a manter a escrituração dos livros fiscais que façam prova dos registros contábeis. Vale dizer que deve escriturá-los, encaderná-los, registrá-los e mantê-los guardados pelo mesmo tempo exigido para as demais Pessoas Jurídicas.
A escrituração contábil e a guarda dos livros e dos documentos comprobatórios das operações do Consórcio (conforme os prazos legais) são de responsabilidade da entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio. Esses livros e documentos são o complemento legal dos livros e dos demonstrativos contábeis de cada entidade consorciada.
Por oportuno, cabe lembrar que se aplica ao Consórcio de Empresas os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade
3) - As empresas prestadoras de serviços que têm um consórcio como cliente deve mencionar alguma informação sobre o consórcio nas suas declarações (DCTF, DACON, DIPJ, DIRPF)?
Está estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 278 da Lei nº 6.404/76 que o Consórcio de Empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
No entanto, os Consórcios são obrigados a inscrever-se no CNPJ se constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76.
Como não tem personalidade jurídica, o Consórcio não recolhe tributos como ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio. Também por não ter personalidade jurídica, o Consórcio de Empresa não fatura, não apura lucro, não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.
A DCTF deve servir apenas para informações sobre o débito e pagamento dos impostos e contribuições e o DACON para informações sobre a apuração do PIS e da COFINS, sem que se exijam informações sobre clientes do contribuinte em questão.
Na DIPJ e na DIRF as informações prestadas sobre eventuais retenções na fonte, deverão ser feitas em nome da empresa tomadora dos serviços, ou seja, as empresas consorciadas em razão de suas atividades, quando atuam pelo Consórcio.
...