Bom Dia Rodrigo.
Há a possibilidade de reavaliação dos estoques desde que a contrapartida seja o Patrimônio Líquido, conforme disposto no artigo 4º, da Lei 9959, de 27/01/2000.
Art. 4º - A contrapartida da reavaliação de quaisquer bens da pessoa jurídica somente poderá ser computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
Embora nas atividades imobiliárias, o correto, tecnicamente, seria registrar a contrapartida desta variação como "Resultado de Exercícios Futuros", a orientação dada pela Receita Federal é a de classificar como "Patrimônio Líquido - Reserva de Reavaliação", portanto o lançamento é o seguinte:
D - Estoques (AC)
C - Reserva de Reavaliação (PL).
Na Venda:
D - Custo das Unidades Vendidas
C - Estoques
D - Clientes
C - Receitas
A parcela realizada será adicionada via Lalur, desta forma o valor da reavaliação deverá ser controlado na Parte B, do referido livro.
Se porventura houver a opção pela contabilização no grupo "Resultado de Exercícios Futuros", a escrituração será assim efetuada:
Pela Reavaliação:
D - Estoques (AC)
C - Resultado de Exercícios Futuros
Pela Venda:
D - Clientes
C - Resultado de Exercícios Futuros
Apropriação do Custo:
D - Resultado de Exercícios Futuros
C - Estoques (AC).
Pelo Recebimento das Parcelas.
D - Caixa/Bancos
C - Clientes
Apropriação da Parcela Realizada:
D - Resultado de Exercícios Futuros
C - Receitas de Vendas.
Com estes lançamentos não há a necessidade de controle na parte B, do LALUR.