x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 12.137

Energia Elétrica no Princípio da Competência

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 18:00

Oi gente, boa noite
Eu espero q vcs possam desculpar, mas procurei mesmo e naum achei algo que me tirasse a dúvida. No caso de energia elétrica, agua, telefone, gás e despesas do tipo eu faria uma provisão? Seria como uma apropriação numa conta de despesas e depois o pagamento a caixa e banco? Alguém me ajuda, me mostrando mais ou menos os lançamentos e como eu devo fazer...
Muito Obrigada
Gisa

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 9 abril 2008 | 19:44

Boa noite Gisele,

A contabilidade deve obedecer (entre outros) ao Princípio de Competência. Vale dizer que se determinada despesa ocorre em um mês, deve ser registrada contabilmente no mês que se realizou, independentemente de ter sido paga naquele mês, ou não.

É o caso do consumo de energia elétrica, por exemplo, que refere-se a um determinado mês, mas tem seu vencimento e deve ser paga no mês seguinte.

Como a contabilidade obedecendo o regime de competência deve registrar estes fatos?

Simples! Basta reconhecer a despesas no mês de sua realização (ocorrência) e o pagamento no mês seguinte. Para isto deverá reconhecer a conta a ser paga posteriormente. Daí se dizer que temos que provisionar as despesas com energia elétrica, consumo de águas, etc.

Para exemplificar, vamos supor que você tenha uma conta de energia elétrica em MAR/2008 no valor de R$ 200,00 e que o vencimento da fatura seja em ABR/2008.

Considerando que existe um fornecedor de energia elétrica, os
lançamentos contábeis devem ser:

pelo reconhecimento da despesa em MAR/2008
D - Consumo de Energia Elétrica (CR)
C - Fornecedores (PC) - R$ 200,00

pelo pagamento da fatura em ABR/2008
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - R$ 200,00

A conta "Consumo de energia elétrica" pode ser uma conta do grupo de "Despesas" ou de "Custos" nas "Contas de Resultado".

O mesmo procedimento deve servir para as demais despesas cujos pagamentos ocorrem nos meses subequentes ao da realização da despesa.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 08:38

Saulo
Muito obrigada por sua resposta, é exatamente isso que vou fazer... Só complementando: como eu naum sei o valor da energia até ela chegar eu provisiono com a conta na mão, certo?
Desde já
Agradecida
Gisa

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 08:43

Bom dia Gisele,

Exatamente.

Não há como "adivinhar" valores se não tivermos o comprovante destes em mãos.

Cabe lembrar que a responsabilidade pela entrega da documentação para os registros contábeis em tempo hábil, é da empresa que contratou seus serviços.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 09:42

SAULO
Tô te enchendo, desculpa hem
mas olha
eu lançaria a provisão dia 31/01
mas a conta venceu dia 25/01
estranho né, geralmente é para o próximo mês...
que fazer?

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 18:42

Boa noite Gisele,

Neste caso, você pode provisioná-la no mesmo mês do pagamento. Manter esta prática como rotina, além de atender ao Princípio da Competência, facilita a conciliação da conta e ocasionais levantamentos de custos.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade