Boa noite Gisele,
A contabilidade deve obedecer (entre outros) ao Princípio de Competência. Vale dizer que se determinada despesa ocorre em um mês, deve ser registrada contabilmente no mês que se realizou, independentemente de ter sido paga naquele mês, ou não.
É o caso do consumo de energia elétrica, por exemplo, que refere-se a um determinado mês, mas tem seu vencimento e deve ser paga no mês seguinte.
Como a contabilidade obedecendo o regime de competência deve registrar estes fatos?
Simples! Basta reconhecer a despesas no mês de sua realização (ocorrência) e o pagamento no mês seguinte. Para isto deverá reconhecer a conta a ser paga posteriormente. Daí se dizer que temos que provisionar as despesas com energia elétrica, consumo de águas, etc.
Para exemplificar, vamos supor que você tenha uma conta de energia elétrica em MAR/2008 no valor de R$ 200,00 e que o vencimento da fatura seja em ABR/2008.
Considerando que existe um fornecedor de energia elétrica, os
lançamentos contábeis devem ser:
pelo reconhecimento da despesa em MAR/2008
D - Consumo de Energia Elétrica (CR)
C - Fornecedores (PC) - R$ 200,00
pelo pagamento da fatura em ABR/2008
D - Fornecedores (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC) - R$ 200,00
A conta "Consumo de energia elétrica" pode ser uma conta do grupo de "Despesas" ou de "Custos" nas "Contas de Resultado".
O mesmo procedimento deve servir para as demais despesas cujos pagamentos ocorrem nos meses subequentes ao da realização da despesa.
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