Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Estava lendo sobre Regime de Caixa esses dias e me surgiu uma dúvida, normalmente o regime é utilizado por empresas da atividade Imobiliária ou empresas de Aluguéis de Imóveis, etc.
Fiquei com o seguinte pensamento.
O regime de caixa é apenas para fins de apuração de imposto (fiscal) e o reconhecimento da receita na contabilidade deve ser no mês em que ocorre para atendermos o princípio da competência correto?
Só que fiquei pensando... terei uma receita fiscal e outra receita contábil?
Exemplificando:
Uma empresa que iniciou suas atividades em 01/2014 emitiu uma nota fiscal em cada mês (janeiro, fevereiro e março) no valor de R$ 10.000,00 e todas para receber no dia 15 do mês seguinte, assim teríamos:
Receita Contábil (atendendo o princípio da competência):
01-2014: R$ 10.000,00.
02-2014: R$ 10.000,00.
03-2014: R$ 10.000,00
Receita Fiscal (empresa faz apuração dos impostos pelo regime de caixa):
01-2014: 0,00
02-2014: R$ 10.000,00 (recebimento de 01-2014).
03-2014: R$ 10.000,00 (recebimento de 02-2014).
Ao tirar um balancete em 31-03-2014 com os impostos apurados (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL), não haveria uma distorção? Pois por exemplo, para o IRPJ/CSLL na contabilidade o valor para início de cálculo seria R$ 30.000,00 mas no fiscal teríamos R$ 20.000 ao apurar o trimestre.
Qualquer esclarecimento, agradeço.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.