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Contabilização de Bens do Sócios em Nome da Empresa

JEFERSON CARNEIRO LOBO

Jeferson Carneiro Lobo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:16

Tenho a seguinte situação, um cliente comprou um carro (Cruze LTZ) em nome da empresa, o detalhe é que tanto a entrada quanto as prestações são do sócio dessa empresa, ou seja, temos um veiculo particular do sócio comprado em nome da empresa. Pergunto existe algum contrato ou algo que comprove futuramente na falta desse sócio que esse bem não é de fato da empresa? Outro detalhe a empresa possui 4 sócios são eles irmãos e irmãs e cunhados (as), havendo falta (falecimento) de um acredito ter dificuldade de comprovar que o carro que esta documentado a empresa na verdade pertence em absoluto a apenas um dos sócios e não a sociedade ao todo compostas de 4 socios que todos eles possuem conjuges e filhos.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:30

Prezado Jeferson,

Primeiro você precisa verificar se o veículo foi registrado na contabilidade da empresa e, consequentemente, o seu financiamento, se está sendo baixado as parcelas pagas, se sim, qual a contabilização que esta sendo procedida (contra partida), se estiver sendo feito de forma correta deve está sendo lançado contra "empréstimo de sócios" ou alguma conta de outra nomenclatura mais com mesma funcionalidade.

Contudo, indiferente de quem esteja realizando os pagamentos mensais da compra do veículo, o que realmente importa é a sua documentação e pelo que você explanou no momento todos os veículos são de propriedade da empresa. Para que cada sócio venha a ter a posse legal sobre o veículo que utiliza se faz necessário documentar (tanto fiscalmente, quanto no Detran local), para isso, a empresa pode proceder de duas formas: venda do veículo para cada sócio ou adiantamento de lucros a distribuir. Saliento que para ambos casos necessita verificar se o pagamento das parcelas está sendo feito conforme paragrafo anterior, ficando apenas restando fazer o encontro de contas. Caso contrário você deverá fazer a contabilização da entrada do veículo, bem como, o reconhecimento das parcelas já pagas.

Em caso de permanência de duvidas. detalhe-as.

At.
Marcos Vinicius

Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:30

Não se pode misturar bem de pessoa física, com bem de pessoa jurídica.

Por lei o sócio da empresa pode utilizar o carro da empresa, agora misturar o financeiro, pagamentos, etc... Isso pode te causar uma grande autuação.

Quanto seu cliente vir a faltar, o veiculo será da empresa, sendo assim não haverá comprovação de que o veiculo pertencia à ele.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”
JEFERSON CARNEIRO LOBO

Jeferson Carneiro Lobo

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 15:48

Quanto a contabilização e baixa de parcelas está tudo ok, fica a saber se entre essa sociedade com esses parentes havendo uma assinatura de todos dando ciencia de que o veiculo não é da empresa e sim de um sócio apenas, o que poderia ser feito um contrato? uma autorização? algo que futuramente com assinaturas de todos ficasse comprovado que o bem é apenas de um sócio e não de todos o sócios da empresa.

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:09

Colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida no mesmo assunto.
A sócia comprou um veículo em nome da empresa, quem pagou o veículo foi ela e o veículo será utilizado por ela para assuntos mais particulares do que profissionais.

Eu vi na NBC TG 1000 seção 17 item 17.4, que a entidade deve reconhecer um bem como imobilizado se for existirem futuros benefícios econômicos trazidos pelo bem à entidade.

No caso, não haverá futuros benefícios, então entendo que o veículo não poderá ser reconhecido como Ativo. O que os colegas acham, devo deixar lançado como Ativo da empresa?

Obrigada

Bianca

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:28

Boa tarde!!
Bianca,
Você viu bem, essa é a norma NBC TG 1.000 Seção 17 item 17.4.
Não haverá benefícios futuros, se você deixar lançado como Ativo Imobilizado você estará superestimando o Ativo da empresa.
Eu e tenho certeza que a maioria dos colegas lançariam no investimento ao invés do Ativo Imobilizado.
Imagine se for um carro de 70.000,00 reais, se o carro bater e for PT, você vai baixar 70.000,00 no ativo imobilizado?




Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:01

Oi Alisson,

Esse é um dos motivos da minha dúvida. Mas também deixar como Investimento da empresa, não sei se seria uma boa ideia, como foi a sócia que pagou o veículo, pensei em não lança-lo. Vocês acham que estaria errado e poderia trazer algum transtorno tributário/fiscal para a entidade?

Obrigada

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 07:46

Você esta indo contra o CRC e as normas éticas da contabilidade, mais precisamente você esta misturando os bens dos sócios com os da empresa. ( Princípio da entidade).
Se você lançar você está errada, se você não lançar e o veículo está no nome da empresa você esta errada, se você lançar no investimento você esta errada. Não tem uma norma contábil que diga a você que pode lançar. Você pode conversar com a sócia dizendo que não há como registrar o fato contábil uma vez que o carro não vai atender a entidade e sim seus interesses particulares. E pedir a mesma para transferir os documentos do veículo para sua posse particular, coisa que eu duvido muito que ela vai fazer.
Eu lançaria no investimento que de todas as opções é a mais usual nesse tipo de caso especificamente.


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