Prezada Maria,
Com as atuais normas as imobilizações viraram algo muito questionável, pois, de acordo com o RIR para ser considerado imobilizado o produto necessita ter vida útil superior a um ano e valor unitário de R$ 326,00 (a partir de 01/01/15 o valor passar a ser de R$ 1.200,00). Contudo, a CPC 27 conceitua que um item imobilizado é aquele produto que tem usa utilização relacionada a atividade fim da empresa, sem fazer menção a valor mínimo. Dito isto, caso a empresa já tenho adotado a convergência das normas contábeis, fica a companhia praticamente obrigada a proceder duas contabilidades, uma para atendimento ao Fisco (RIR) e outra gerencial (CPC´s), com suas consequências (adições e/ou exclusões no LALUR). O imobilizado é apenas um dos vários pontos que fica evidente essa diferença das normas contábeis e da legislação. Sugiro que se reúna com o contador e com a diretoria para confirmar em que posição a empresa se encontra e qual metodologia de trabalho que definirão sobre o tema.
At.
Marcos Vinicius