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CONTABILIDADE

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Empresa com filial em outro estado é necessário solicitar o

MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:45

Bom dia Achile!!

Acredito que seu numero de registro e unico,e voce pode executar os trabalhos pela matriz, se adequando a toda legislação estadual e munipal das empresas em outros estados!!

Att.

CONTMORE - Gestao de Negocios
Evandro Teixeira Bazilio

Evandro Teixeira Bazilio

Prata DIVISÃO 2 , Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:47

No próprio site do CRC, você informa os estados que você deseja exercer atividade:

RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.389 de 30.03.2012

D.O.U.: 24.04.2012
SEÇÃO V

DA COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO

Art. 10. Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Parágrafo único. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.

Evandro Teixeira Bazilio
Gestor Fiscal e Contábil

“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”

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