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construção em imóvel próprio altera na contabilidade o imobi

Marco Aurelio

Marco Aurelio

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:55

Bom dia,
Ao adquirir um determinado terreno (lote) registra-se no imobilizado e, posteriormente efetua-se uma construção (benfeitoria em imóvel próprio) no local com a finalidade para a atividade da empresa. Minha duvida é, esta construção alteraria na contabilidade o valor do terreno (transferindo o saldo para edificações) ou a contabilização é feita e mantida separadamente no Ativo Imobilizado?
Exemplo:
Lote R$ 146.000,00 contabilizado na data da aquisição do terreno
Prédio R$ 200.000,00 contabilizado na data do término da construção do edifício
Grato e no aguardo.

Marco Aurélio
Goiânia-GO

Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 12:54

Prezado Marco Aurelio.

Bom dia.

Se tratando de sua duvida, você está correto em segregar terrnos e edificação, enquanto a construção não termina, todos os gastos com a edificação será reconhecido em construções em andamento, após o termino da obra este valor será transferido para a conta imoveis edificados. Contudo, o valor do terreno continuará em seu plano de contas e o seu valor não será agregado ao valor da construção.

Espero ter ajudado.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR

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