
Mariane Stolfi
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal! Sou nova aqui no fórum.
Tenho uma dúvida na Contabilidade Societária de uma Incorporadora (Lucro Presumido), poderiam me ajudar?
Em Junho a receita fiscal foi de R$ 2.054.000, tendo PIS (vou utilizar somente este para não ficar extenso demais) a recolher de R$ 13.351,00.
Contudo, conforme o POC, a receita reconhecida foi de R$ 168.375,00. tendo PIS de R$ 1.094,44.
O lançamento deste PIS a pagar realizei da seguinte maneira:
D-PIS (RE)
C-PIS (PASSIVO)
V- 1.094,44
D-PIS DIFERIDO (ATIVO)
C-PIS (PASSIVO)
V- (13.351,00 - 1094,44) 12.256,56
No mês seguinte devo fazer o estorno deste imposto diferido?
Como faço isto?
No mês de Julho não houve reconhecimento de receita, somente estorno devido a evolução da Obra, então ela estornou R$ 1.600,00.
D-Receita
C-Adiantamento de clientes
V - 1.600,00
Devo estornar os impostos também não é?
Estou com um saldo enorme em imposto diferidos no ativo, e a auditoria me diz que no mês subsequente ao reconhecimento do imposto diferido devo estorna-lo.
Att.
Mariane Stolfi
Obrigada
Departamento Contábil
""Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas" - William G. Ward