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Decoração x aluguel de material

Guilherme Domiciano Ferreira

Guilherme Domiciano Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 13:52

Presto serviço para shoppings centers, nessa época de natal surgem muitas notas de decoração natalina, a maior parte de nossos fornecedores fazem a seguinte divisão: cerca de 90% do valor do contrato é de aluguel do material e 10% de "decoração". Pode ser feito esse tipo de separação ou o serviço de decoração deve englobar também essa locação?

atenciosamente,

Guilherme.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:47

Boa Tarde,

Favor informar os CNAE's da empresa prestadora que constam na Receita Federal.

Já adianto que se o fisco municipal pegar isso aí, vocês terão problemas em relação ao ISSQN.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:40

Bom dia Guilherme,

O CNAE 94.11-1-00 é do Shopping? Eu queria saber é o CNAE de quem decora/aluga.

Pois decorações de ambientes é tributado pelo ISSQN e se há serviço de instalação, com certeza teria que ser tudo como 100% serviço, pois acho meio estranho essa questão de alugar decoração. Simplesmente o prestador decora e depois das festas vai lá e retira o material que for, ou seja, os enfeites nesse caso são apenas meios para atingir o objetivo de executar uma tarefa. O certo seria fazer uma consulta nem que seja informal na prefeitura da cidade.

Guilherme Domiciano Ferreira

Guilherme Domiciano Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:12

Esse CNAE é do prestador de serviço, no caso a empresa de decoração. Em contrato ele divide esses valores de aluguel e de decoração. Ele emite algumas notas referentes ao aluguel e outras referentes ao serviço. Eu não vejo que sejam serviços separados, mas como sigo ordem do contador acabo acatando.

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