Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde
sobre estas modificações na lei contábil, referênte as obrigações de apresentação das demonstrações de fluxo de caixa, isto seria mensal?
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Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde
sobre estas modificações na lei contábil, referênte as obrigações de apresentação das demonstrações de fluxo de caixa, isto seria mensal?
Aldo Cesar Falkembach
Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)Boa Noite Marcilio.
As modificações introduzidas pela Lei 11.638, são para o exercício/2008, e a demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado, são para as S/A. de capital aberto, e empresas ltda., com faturamento superior a R$ 300.000.000,00 anuais.
Digo demonstração e publicação. o que não impede, pelo contrário, encoraja-se que todas façam estas demonstrações.
Sergio Roberto Bueno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Sobre esse assunto a CVM editou a Deliberação 539/2008 sobre a "estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeisl". É um ótimo material.
Existe também um comunicado ao mercado, também disponível no site da CVM, que traz informações úteis.
Quanto as demonstrações de fluxo de caixa, para fins de atendimento a legislação, elas devem ser elaboradas junto com o balanço trimestral e anual (Para as S/A de capital aberto). Para as demais, devem ser divulgadas anualmente.
Marcílio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeObrigado pelas informaçõs, abraços
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