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CONTABILIDADE

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modificação da lei contabil

Aldo Cesar Falkembach

Aldo Cesar Falkembach

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:38

Boa Noite Marcilio.
As modificações introduzidas pela Lei 11.638, são para o exercício/2008, e a demonstração do fluxo de caixa e demonstração do valor adicionado, são para as S/A. de capital aberto, e empresas ltda., com faturamento superior a R$ 300.000.000,00 anuais.
Digo demonstração e publicação. o que não impede, pelo contrário, encoraja-se que todas façam estas demonstrações.

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:17

Bom dia,

Sobre esse assunto a CVM editou a Deliberação 539/2008 sobre a "estrutura conceitual para elaboração e apresentação das demonstrações contábeisl". É um ótimo material.

Existe também um comunicado ao mercado, também disponível no site da CVM, que traz informações úteis.

Quanto as demonstrações de fluxo de caixa, para fins de atendimento a legislação, elas devem ser elaboradas junto com o balanço trimestral e anual (Para as S/A de capital aberto). Para as demais, devem ser divulgadas anualmente.

Sds,
Sergio Roberto Bueno

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