João Gabriel Guerreiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) JurídicoBoa tarde, preciso de ajuda, por favor!
Possuo um contrato no qual é estipulado um valor percentual (3%) que incidirá sob o faturamento líquido de uma empresa (venda), para pagamento do aluguel. O texto contratual traz o seguinte "Entende-se como faturamento ou venda liquida (...) vendas , excluindo-se as devoluções em dinheiro ou mercadoria ou descontos concedidos, e pis cofins icms que incidem sob as mercadorias.
Portanto, eu recebo para análise apenas o livro de apuração de ICMS, o que eu devo fazer para obter o faturamento liquido? Deduzir dos livros de saídas dos valores correspondentes aos CFOPS 5102 e 5411 as entradas que constam os desfazimentos (CFOP 5102 E 5405)? Ou ao somar apenas as vendas nos livros de saidas (5102 e 5405) restirar os tributos, ja posso considerar como faturamento líquido?
Ou apenas computar para faturamento liquido o que foi venda, retirar PIS COFINS E ICMS?
Agradeço imensamente, de qualquer forma.
Att,
João Gabriel Guerreiro