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Faturamento líquido por livro de saída e entrada de ICMS

João Gabriel Guerreiro

João Gabriel Guerreiro

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 16:42

Boa tarde, preciso de ajuda, por favor!


Possuo um contrato no qual é estipulado um valor percentual (3%) que incidirá sob o faturamento líquido de uma empresa (venda), para pagamento do aluguel. O texto contratual traz o seguinte "Entende-se como faturamento ou venda liquida (...) vendas , excluindo-se as devoluções em dinheiro ou mercadoria ou descontos concedidos, e pis cofins icms que incidem sob as mercadorias.

Portanto, eu recebo para análise apenas o livro de apuração de ICMS, o que eu devo fazer para obter o faturamento liquido? Deduzir dos livros de saídas dos valores correspondentes aos CFOPS 5102 e 5411 as entradas que constam os desfazimentos (CFOP 5102 E 5405)? Ou ao somar apenas as vendas nos livros de saidas (5102 e 5405) restirar os tributos, ja posso considerar como faturamento líquido?

Ou apenas computar para faturamento liquido o que foi venda, retirar PIS COFINS E ICMS?

Agradeço imensamente, de qualquer forma.

Att,

João Gabriel Guerreiro

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 09:10

Pode-se fazer da seguinte forma:

Total de Vendas - (Devoluções+Remessas+Exportação+ IPI+CMV) = FATURAMENTO BRUTO

FATURAMENTO BRUTO - (PIS+COFINS+ISS+ICMS) = Faturamento Líquido

Em cima deste faturamento se calcula os 3% do aluguel.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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