Boa noite Natalicio,
Se você já sabe do que descrevi, deve saber também que estamos falando da mesma coisa.
Isto porque a denominada CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) nada mais é do que a representação do PIS, da COFINS e da CSLL nas alíquotas de 0,65%, 3,00% e 1,00% respectivamente, ou 4,65% no total.
Enquanto os prestadores dos serviços têm o direito de compensar, individualmente, o PIS, a COFINS e a CSLL, os tomadores destes serviços devem recolher (se for o caso) estes três impostos em um único DARF com código da receita 5952 CSRF - Retenção Contribuições Pagt de PJ a PJ Direito Privado - CLSS/COFINS/PIS. (confira)
Lembro-me perfeitamente da Lei SRF Nº 10833/2003 e também da Instrução Normativa SRF Nº 459/2004 que instituíram e regulamentam a Contribuições Sociais Retidas na Fonte denominadas CSRF ou se preferir (PIS, COFINS, CSLL). Ao que parece, você é que não se lembra, ou não se deu conta, de que estamos falando da mesma coisa e que a orientação pedida está a seu inteiro dispor.
Face ao exposto, substitua os valores nos exemplos acima e terá devidamente contabilizadas a retenção, compensação e o pagamento do saldo de cada uma das contribuições envolvidas na alíquota total de 4,65%.
Por oportuno cabe lembrar que a CSRF só é devida para valores superiores a R$ 5.000,00 ou seja, iguais ou superiores a R$ 5.000,01. Vale dizer que até R$ 5.000,00 (inclusive) não há a incidência de tais contribuições.
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