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como contabilizo o imposto 4,65 ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:01

ola , boa noite a todos

alguem poderia me dizer como eu contabilizo, uma nota fiscal de serviço , que tem o imposto 4,65 ?, ou seja eu tenho uma nf de serv.no valor de 5000,00 e no corpo da nf tem aquele imposto de 4,65 pis/cofins/csll, por acaso esse imposto eu lanço no ativo ? e o valor da nf. como eu lanço , eu lanço o total da nf. ou lanço o valor menos o 4,65 , e se eu lançar o 4,65 no ativo (csll a compensar) eu só posso aproveita-lo se eu tiver o 4,65 a pagar ? eu não posso compensa-lo com outro imposto ? me explique por favor , de uma forma bem clara .

muito grato
e uma abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 22:19

Boa noite Natalicio,

Este assunto, ainda que não se esgote, já foi bastante comentado e exemplificado aqui no Fórum.

Dada a sua importância e para maior comodidade, vou transcrevê-lo aqui:

Retenção da CSRF. Contabilização.

Você deve ter em conta que a retenção pela fonte pagadora nada mais é do que um adiantamento dos impostos que terá de pagar quando da apuração de suas receitas nos vencimentos apropriados.

A responsabilidade pela retenção e recolhimento dos impostos que compõem a CSRF é da empresa tomadora, cabendo a prestadora dos serviços considerá-los como adiantamento dos impostos respectivos devidos sobre suas receitas.

Ora, se é um adiantamento então você tem o direito (repito) de compensar/diminuir dos impostos devidos os valores que já foram retidos pela tomadora de seus serviços, desde a data do recebimento da Nota Fiscal com as respectivas retenções.

Ainda que você já saiba de antemão o valor desta retenção, quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços, a contabilização dos créditos a serem compensados deve ocorrer apenas no momento do recebimento da Nota.

Na prática fica assim:

Pela emissão da Nota Fiscal de Serviços
D - Clientes (AC)
C - Receita da Venda de Serviços (CR)

Pela apropriação dos Impostos sobre as Receitas
D - PIS - Dedução das Receitas (CR)
D - COFINS - Dedução das Receitas (CR)
C - PIS a Recolher (PC)
C - COFINS a Recolher (PC)

D - Despesas Tributarias - CSLL (CR)
C - CSLL a Recolher (PC)

Pelo Recebimento da Nota Fiscal de Serviços
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Clientes (AC) - Valor líquido

D - PIS a Recuperar (AC)
D - COFINS a Recuperar (AC)
D - CSLL a Recuperar (AC)
C - Clientes (AC) - valor das retenções

Pela compensação da retenção
D - PIS e Recolher (PC)
D - COFINS a Recolher (PC)
D - CSLL a Recolher (PC)
C - PIS a Recuperar (AC)
C - COFINS a Recuperar (AC)
C - CSLL a Recuperar (AC)

Pelo Pagamento dos Impostos
D - PIS e Recolher (PC)
D - COFINS a Recolher (PC)
D - CSLL a Recolher (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)

Nota
O título das contas pode ser mudado desde que indique o conteúdo (natureza) da conta propriamente dita. A despeito dos vencimentos do PIS e da COFINS serem diferentes do vencimento da CSLL, para simplificar, constam do mesmo lançamento.

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Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 11:36

ola saulo , bom dia

o que vc descreveu eu já sei , o que eu quero saber é sobre aquele imposto o 4,65 que é o pis/cofins/csll tudo junto , ref. a lei 108... dez mil oitocentos e alguma coisa de 2003, vc se lembra dele ? Pois é , é desse que eu quero saber , acontece que eu estou contabilizando uma nota fiscal de serv. que o meu cliente emitiu para um certo cliente , o valor da nota foi de 5000,00 e ele (o meu cliente) carimbou no corpo da nota um carimbo o quel ele destaca o imposto 4,65 (pis/cofins/csll) isso não tem nada a ver com o pis e cofins ambos sobre serviço que eu já lancei a pagar contra a conta do grupo 3 pis e cofins s/serv., Esse imposto 4,65 da lei que te falei ainda existe ? como eu contabilizo ele , se eu lançar a recuperar eu posso abrir uma conta lá no grupo de ativo , Descrevendo assim PIS/COFINS/CSLL a recuperar , veja bem lá no ativo eu já tenho o Pis e o Cofins a recuperar separados , vc entende.
Pois bem se eu lançar esse imposto lá (ativo -PIS/COFINS/CSLL a recuperar ) com que imposto eu posso compensar , eu só posso compensa-lo com o mesmo ou seja PIS/COFINS/CSLL a pagar ?, mas e se a empresa não paga esse tipo de imposto ? eu posso compensa-lo com outro imposto ?

fico no aguardo , abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 22:07

Boa noite Natalicio,

Se você já sabe do que descrevi, deve saber também que estamos falando da mesma coisa.

Isto porque a denominada CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte) nada mais é do que a representação do PIS, da COFINS e da CSLL nas alíquotas de 0,65%, 3,00% e 1,00% respectivamente, ou 4,65% no total.

Enquanto os prestadores dos serviços têm o direito de compensar, individualmente, o PIS, a COFINS e a CSLL, os tomadores destes serviços devem recolher (se for o caso) estes três impostos em um único DARF com código da receita 5952 CSRF - Retenção Contribuições Pagt de PJ a PJ Direito Privado - CLSS/COFINS/PIS. (confira)

Lembro-me perfeitamente da Lei SRF Nº 10833/2003 e também da Instrução Normativa SRF Nº 459/2004 que instituíram e regulamentam a Contribuições Sociais Retidas na Fonte denominadas CSRF ou se preferir (PIS, COFINS, CSLL). Ao que parece, você é que não se lembra, ou não se deu conta, de que estamos falando da mesma coisa e que a orientação pedida está a seu inteiro dispor.

Face ao exposto, substitua os valores nos exemplos acima e terá devidamente contabilizadas a retenção, compensação e o pagamento do saldo de cada uma das contribuições envolvidas na alíquota total de 4,65%.

Por oportuno cabe lembrar que a CSRF só é devida para valores superiores a R$ 5.000,00 ou seja, iguais ou superiores a R$ 5.000,01. Vale dizer que até R$ 5.000,00 (inclusive) não há a incidência de tais contribuições.

Leia mais acerca do assunto, no banco de dados do Fórum.

Se ainda assim persistirem dúvidas, entre em contato

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