FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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IMPOSTOS RETIDOS E RECOLHIDOS PELO PRESTADOR
Debora
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:00
Quando um prestador de um determinado serviço emitir NF, com as devidas retenções de IR/PIS/COFINS/CSL....., e o mesmo recolher estes impostos e enviar cópia do DARF quitado, como eu, tomadora do serviço, devo proceder em relação aos lançamentos contábeis destes impostos, uma vez que já foram recolhidos?
Aline N Conceicao
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 13:19
Você não deve contabilizar estes impostos porque foram recolhidos pelo prestador do serviço, caso os tenha provisionado, devera efetuar um lançamento debitanto a impostos a recolher e creditando a conta do fronecedor, onde vc deverar pagar o valor total da fatura e anexar a cópia do documento de arrecadação que lhe foi enviado como comprovação.
Debora
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 09:41
E quando eu fizer a DIRF terei de informar estes impostos, mesmo que não os recolhi?
Marisa Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 16:55
Uma empresa localizada no estado de Minas Gerais, que tem o como objetivo o fornecimento de alimentos preparados preponderante para empresas. Qual tributação do icms? Em qual anexo do simples nacional devo enquadra-la?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 17:23
É aconselhável que você examine o RICMS/MG., e por gentileza, por sua dúvida referir-se a ICMS gentileza postar na sala de legislação estadual.
Sds