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IMPOSTOS RETIDOS E RECOLHIDOS PELO PRESTADOR

DEBORA

Debora

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 10:00

Quando um prestador de um determinado serviço emitir NF, com as devidas retenções de IR/PIS/COFINS/CSL....., e o mesmo recolher estes impostos e enviar cópia do DARF quitado, como eu, tomadora do serviço, devo proceder em relação aos lançamentos contábeis destes impostos, uma vez que já foram recolhidos?

aline n conceicao

Aline N Conceicao

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 13:19

Você não deve contabilizar estes impostos porque foram recolhidos pelo prestador do serviço, caso os tenha provisionado, devera efetuar um lançamento debitanto a impostos a recolher e creditando a conta do fronecedor, onde vc deverar pagar o valor total da fatura e anexar a cópia do documento de arrecadação que lhe foi enviado como comprovação.

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