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contabilização de Contr.de Arrendamento Mercantil

Mariangela de Mello

Mariangela de Mello

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 12:55

Bom Dia!Já pesquisei nos tópicos relacionados mas continuo com muitas dúvidas,se alguem puder me ajudar,agradeço muito.
Uma empresa fez um contrato de Arrendamento Mercantil onde consta assim:
Custo do bem:1.074.835,21
Prazo do Arrend.120 meses/contraprestação 6.964,93
Vr.Residual garantido:336.300,00
Pgto das contraprestações=Forma POSTECIPADO Periodicidade:mensal
Valor nota promissória:1.086.529,08 atualização monetária:CDI
Tarifa de abertura de Crédito - TAC : 400,00
Por favor me ajudem,não sei nem por onde começar.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 13:18

Boa tarde Mariangela,

Tenho uma matéria que explica a forma de contabilização;
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CONTABILIZAÇÃO



O contrato de arrendamento mercantil, também denominado "leasing", é regulado pela Lei 6.099/1974, posteriormente alterada pela Lei 7.132/1983.



CONCEITO



Considera-se arrendamento mercantil o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.



LEASING FINANCEIRO X LEASING OPERACIONAL



O leasing financeiro é a operação de arrendamento mercantil que transfere ao arrendatário substancialmente todos os riscos inerentes ao uso do bem arrendado, como obsolescência tecnológica, desgastes, etc.



Conforme dispõe o Regulamento anexo à Resolução 2.309/1996, do Banco Central (artigos 5º e 6º), alterado pela Resolução 2.465/1998, considera-se arrendamento mercantil financeiro a modalidade em que:



I - as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;

II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.



Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:



I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplam o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação a disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do custo do bem;

II - o prazo contratual seja inferior a 75%(setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;

III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado.

IV - não haja previsão de pagamento de valor residual garantido.



LANÇAMENTOS CONTÁBEIS



1. LEASING FINANCEIRO



De acordo com a NBC T 10.2, na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.



Exemplo:



Valor do bem financiado: R$ 36.000,00, a ser pago em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas:



D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Imobilizado - Ativo Permanente) R$ 36.000,00

C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante) R$ 12.000,00

C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Exigível a Longo Prazo) R$ 24.000,00



DEPRECIAÇÃO



A depreciação do bem arrendado na modalidade de leasing financeiro deve ser consistente com a depreciação aplicável a outros ativos de natureza igual ou semelhante.



ENCARGO FINANCEIRO A APROPRIAR



A diferença entre o valor total das contraprestações, adicionado do valor residual, e o valor do bem arrendado, deve ser registrada como encargo financeiro a apropriar em conta retificadora das contraprestações e do valor residual.



O pagamento antecipado do valor residual deve ser considerado como uma contraprestação, sendo-lhe atribuído tratamento semelhante.



Exemplo:



Valor do bem arrendado: R$ 36.000,00

Valor total das parcelas (incluindo juros) : R$ 45.000,00

Valor residual: R$ 5.000,00

Então teremos:

Valor total a ser pago (incluindo juros) = R$ 45.000,00 + R$ 5.000,00 = R$ 50.000,00

Encargo financeiro a apropriar: R$ 50.000,00 - valor do bem R$ 36.000,00 = R$ 14.000,00.



Contabilização:

D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)

C - FINANCIAMENTOS - LEASING (Passivo Circulante/Exigível a Longo Prazo)

R$ 14.000,00



APROPRIAÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO MENSAL



O encargo financeiro deve ser apropriado ao resultado, de acordo com o regime de competência, a débito da conta de despesa financeira e a crédito da conta de encargos financeiros a apropriar.



Exemplo:



D - DESPESAS FINANCEIRAS (Conta de Resultado)

C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Conta Redutora - Financiamentos - Passivo Circulante)

R$ 500,00



2. LEASING OPERACIONAL



As operações de arrendamento operacional, por serem em modalidade em que o bem arrendado proporciona a utilização dos serviços sem que haja comprometimento futuro de opção de compra - caracterizando-se, essencialmente, como uma operação de aluguel - não devem integrar as contas do balanço patrimonial.



As obrigações decorrentes do contrato de arrendamento operacional não devem integrar as contas do passivo circulante ou exigível a longo prazo, exceto pela parcela devida no mês.



As despesas devem ser reconhecidas no resultado pelo critério pro rata dia, em função da data de vencimento das contraprestações, mediante a utilização do método linear, observada a competência.



Exemplo:



Contrato de arrendamento operacional, no valor mensal de R$ 1.000,00, sendo pago todo dia 15 do mês subseqüente ao arrendado.



O início do arrendamento ocorreu em 15 de setembro de 2006.



1. Apropriação no mês de setembro de 2006:

Cálculo do rateio:

Valor mensal devido: R$ 1.000,00

Número de dias transcorridos de 15/09/2006 a 30/09/2006: 30 - 14 = 16 dias

Nota: observe que o próprio dia do início de arrendamento conta para cálculo

R$ 1.000,00 : 30 x 16 dias = R$ 533,33



Lançamento contábil:

D - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Conta de Resultado)

C - ARRENDAMENTOS A PAGAR (Passivo Circulante)

R$ 533,33



2. Por ocasião do pagamento da parcela de arrendamento, em 15/10/2006:



D - ARRENDAMENTOS A PAGAR (Passivo Circulante)

C - BANCOS CTA. MOVIMENTO (Ativo Circulante)

R$ 1.000,00



3. Complemento do valor do arrendamento mensal devido no período de 01/10 a 14/10/2006 (R$ 1.000,00 - R$ 533,33 valor já registrado na conta Arrendamentos a Pagar):



D - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Conta de Resultado)

C - ARRENDAMENTOS A PAGAR (Passivo Circulante)

R$ 466,67



4. Apropriação do período 15/10 a 31/10/2006



Cálculo do rateio:

Valor mensal devido: R$ 1.000,00

Número de dias transcorridos de 15/10/2006 a 31/10/2006: 31 - 14 = 17 dias

Nota: observe que o próprio dia do início de arrendamento conta para cálculo

R$ 1.000,00 : 31 x 17 dias = R$ 548,38



Lançamento contábil:

D - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Conta de Resultado)

C - ARRENDAMENTOS A PAGAR (Passivo Circulante)

R$ 548,38



CONFLITO ENTRE NORMA FISCAL E CONTÁBIL



O artigo 15 da Lei 6.099/1974 determina que o bem integrará o ativo da arrendatária por ocasião do exercício da opção de compra.



Esta norma conflita com o disposto na NBC T 10.2 - subitem 10.2.2.1, que estipula que o valor do bem arrendado (na modalidade de leasing financeiro) integra o imobilizado no ativo permanente da arrendatária, já a partir da contratação.



A interpretação deste autor é que o artigo 15 da Lei 6.099/1974 se aplica somente à modalidade de arrendamento operacional, e não a de arrendamento financeiro, já que neste último a opção de compra é normalmente estipulada no contrato de forma compulsória (permitindo, assim, que a contabilização no imobilizado se processe no ato da contratação).



Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - CONTABILIZAÇÃO, no Guia Contábil On Line.

Acompanhe passo à passo que você vai conseguir fechar a contabilização.

Boa Sorte

Gil

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