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plano de contas Lei 11678

JOEL MARÇOLA

Joel Marçola

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 13:23

Senhores(as) Profissionais do Portal,

Preciso urgentemente um plano de contas, atualizado pela lei 11678. voces poderiam me enviar, direto para meu email : @Oculto OU NO PRÓPIO PORTAL.

Contando com a colaboração de todos,

JOEL MARÇOLA

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 19:25

Boa noite,

Por se tratar de assunto de interesse geral, vou transcrever os comentários publicados no "Valor Online" acerca da Solução de Consulta formulada na 10ª Região Fiscal da Receita Federal publicada no DOU de 11/06/08 sobre o tratamento das doações e subvenções de investimentos ou incentivos fiscais, determinado pela Lei 11.638, cuja integra transcrevo.

Receita põe Lei contábil em xeque
Uma resposta da Receita Federal a consulta de uma companhia gaúcha, publicada ontem, (11) no Diário Oficial da União, revela que não há garantia de neutralidade fiscal à aplicação da nova lei contábil.

A crença na ausência de impacto tributário é um dos pilares da reforma da legislação brasileira e foi o que permitiu o apoio das companhias à mudança da lei, cujo principal objetivo foi colocar o país na rota da convergência aos padrões internacionais de contabilidade.

Na consulta, a superintendência da Receita do Rio Grande do Sul manifestou-se a respeito de um dos pontos polêmicos da Lei 11.638, que trata das doações e das subvenções de investimentos ou incentivos fiscais.

Até os balanços de 2007, esses benefícios eram registrados na conta de patrimônio e não passavam pelo resultado da companhia. O resultado prático disso é que esses incentivos ficavam livres da incidência de 34% de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

Com a mudança da lei contábil, de dezembro de 2007, esse tipo de economia obtida pelas empresas passou a ser registrada no balanço. Portanto, agora impactam o lucro do exercício.

A dúvida da companhia enviada à Receita era se tal alteração resultaria na inclusão dos valores incentivados no lucro que serve como base de cálculo dos impostos.

Surpreendentemente, a resposta da Receita foi de que não se trata de um ajuste meramente contábil.

"Num primeiro momento houve manifestações de vários segmentos no sentido de que a nova lei não traria reflexo contábil, mas entendemos que, com a mudança da legislação, não há mais nenhum dispositivo que garanta a exclusão das doações e dos incentivos da base de cálculo do IR", disse Vera Lúcia Ribeiro Conde, chefe da divisão de tributação da Receita Federal no Rio Grande do Sul.

Ela informa que a fiscalização gaúcha será orientada a exigir o pagamento do IR sobre os incentivos, a partir de 1º de janeiro deste ano. A interpretação será mantida até que haja uma manifestação da coordenação da Receita, em Brasília.

Vera Lúcia diz que a questão das doações e incentivos foi o primeiro assunto da nova lei analisado pela Receita local. Em razão de sigilo fiscal, o nome da empresa que fez a consulta não é divulgado. Procurada, a assessoria do órgão na capital federal informou que a nova lei ainda está sendo estudada e, por enquanto, não há conclusões.

O entendimento da delegacia gaúcha pode não ser compartilhado pelas demais regiões, mas abre um precedente para que outros pontos polêmicos da nova lei também resultem em impacto fiscal. Entre elas estão o leasing, os prêmios no lançamento de debêntures e, segundo alguns especialistas, a amortização de ágio em operações societárias.

As alterações no tratamento de todos esses itens têm grande potencial de resultar em aumento do lucro, o que poderia significar uma mordida maior da Receita.

"A resposta a consulta da Receita revela que a neutralidade tributária não é algo pacífico e poderá ser alvo de muita discussão entre o Fisco e as empresas", diz o Gustavo Haddad, sócio do Lefosse Advogados.

O consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria, receia que a discussão será longa. "Será necessário esperar uma outra delegacia da Receita ter entendimento contrário ao assunto para obrigar o Fisco a uniformizar a interpretação. Enquanto isso, as empresas poderão sofrer autuações fiscais." O assunto deverão gerar discussões administrativas e até levar empresas à Justiça.

O vice-presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfred Plöger, foi enfático ao lembrar que o compromisso com a neutralidade fiscal foi o que determinou que a associação apoiaria a reforma contábil. "Fui eu quem estava lá [na presidência da Abrasca], na época dessa discussão, e deixei isso muito claro."

Os especialistas em tributação acreditam que a interpretação da Receita não será aceita de forma pacífica pelas empresas. "Há uma garantia de que não há efeito fiscal em um dos artigos da nova lei", argumenta Silva. Para ele, a falta de manifestação do Fisco gera insegurança. Ele lembra que os precedentes não são bons. "Em 1976, quando houve uma grande mudança contábil, a Receita demorou dois anos para regular as alterações."

Fonte: Valor Online

Claudio Aguilar Brentan

Claudio Aguilar Brentan

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 11:26

Bom dia,

Com relação às doações e subvenções p/investimentos a Instrução CVM nº 469 de 02/05/2008 em seu art. 3º diz o seguinte :

Saldos das Reservas de Capital Alteradas pela Lei nº 11.638, de 2007

Art. 3º Os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e subvenções, decorrentes de operações e eventos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 11.638, de 2007, serão transitoriamente registrados em contas específicas de resultado de exercícios futuros, com divulgação do fato e dos valores envolvidos, em nota explicativa, até que a CVM edite norma específica sobre a matéria.

Parágrafo único. Os saldos das reservas de capital referentes a prêmios recebidos na emissão de debêntures e doações e subvenções para investimento, existentes no início do exercício social de 2008, poderão ser mantidos nessas respectivas contas até a sua total utilização, na forma prevista em lei.

João Evaristo Ferreira Filho

João Evaristo Ferreira Filho

Bronze DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 22:12

Estou precisando de mais uma ajuda dos Senhores sobre contas no "Plano de Contas"
Antes da lei 11.941/2009 lançávamos as receitas recebidas antecipadas em um grupo de Resultados de Exercícios Futuros, após a Lei esta conta deixou de existir, sei que tenho que lançar no grupo do Passivo Não Circulante, a duvida é que subgrupo devo abrir para fazer o lançamento desta conta por ter recebido antecipado (mais de 12 meses)
Agradeço já antecipado a colaboração dos colegas.
João

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