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Depreciação Fiscal Empresa Lucro Presumido

Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:53

Prezados Contabilistas

Vou simplificar o meu caso, tenho cliente que seu objeto é locação de maquinas e equipamento sem mão de obra, nesse sentido sua despesa é baixa. Então a melhor forma de tributação é o Lucro presumido. Entretanto a depreciação permitida pela RFB é de 25% ao ano ou seja a vida útil de 4 anos. Porém a troca dessas maquinas são realizadas entre 4 a 5 anos e o valor venal é de 40% a 50% do valor de compra. Nesse sentido sempre temos ganho de capital.
Conforme o RIR/99 art.310 §1º e 2º, existe a prerrogativa de computar a quota efetivamente adequada as condições de depreciação dos bens, desde que faça sua prova dessa adequação quando adotar taxa superior, mediante laudo do instituto nacional de tecnologia.. Não encontrei nada a respeito de uma taxa inferior a taxa admissível pela RFB. Pensei em fazer um laudo com uma taxa inferior.

Caríssimos, gostaria de saber se algum dos senhores já passaram por essa situação e o que fizeram para adequar junto a RFB a taxa mais adequada afim de evitar tributação.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 08:50

Bom dia, Eduardo Peixoto!

O contribuinte poderá utilizar taxas de depreciação inferiores às fixadas, visto que a Receita Federal fixou o máximo admissível.

Porém, se a empresa lançou mão de taxas inferiores , não poderá no exercício seguinte acumular as diferenças com a taxa usual, utilizando-se, assim, de uma taxa superior.

Não obstante utilize taxas inferiores, poderá depreciar o bem em 100% do seu valor.

NÃO OBRIGATORIEDADE
Em termos contábeis, o cálculo da depreciação deverá obedecer aos critérios determinados pelo governo, através da Secretaria da Receita Federal, art. 305 do RIR/99. A depreciação não é obrigatória para as entidades, mas aquelas que auferem lucros, farão uso como redutor "artificial" dos seus resultados a oferecer à tributação.

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