
Eduardo Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)Prezados Contabilistas
Vou simplificar o meu caso, tenho cliente que seu objeto é locação de maquinas e equipamento sem mão de obra, nesse sentido sua despesa é baixa. Então a melhor forma de tributação é o Lucro presumido. Entretanto a depreciação permitida pela RFB é de 25% ao ano ou seja a vida útil de 4 anos. Porém a troca dessas maquinas são realizadas entre 4 a 5 anos e o valor venal é de 40% a 50% do valor de compra. Nesse sentido sempre temos ganho de capital.
Conforme o RIR/99 art.310 §1º e 2º, existe a prerrogativa de computar a quota efetivamente adequada as condições de depreciação dos bens, desde que faça sua prova dessa adequação quando adotar taxa superior, mediante laudo do instituto nacional de tecnologia.. Não encontrei nada a respeito de uma taxa inferior a taxa admissível pela RFB. Pensei em fazer um laudo com uma taxa inferior.
Caríssimos, gostaria de saber se algum dos senhores já passaram por essa situação e o que fizeram para adequar junto a RFB a taxa mais adequada afim de evitar tributação.
Consultor Tributário