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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:16

Boa tarde,

Tenho uma dúvida, se uma empresa ao final do ano/exercício digamos que dê estouro de caixa [negativo] porém possua na conta de reserva de lucros acumulados um saldo bastante alto, este saldo pode ser transferido parte para a conta caixa?
Se sim, deverá recolher IR sobre esta transferência?
Se não, porque? Alguma base que me explica tal operação?

Desde já agradeço,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:40

Boa tarde, Kaik Rodrigues Vieira !

Não vou fundamentar minha resposta por meio de nenhuma Instruçao Normativa,mesmo porque não existe nenhuma que trate do fato.

O "estouro de caixa",configura caixa 2.Isso levando apenas em conta a conta específica caixa.Os Bancos podem se apresentar negativos(credores) desde que tenha limites especiais de saques e movimentação para pagamentos,os chamados "limites especiais".A conta fica credora no Ativo Circulante,você transfere o saldo final credor para o Passivo Circulante(Empréstimos a Pagar) e tudo bem.No primeiro dia do novo exercício você reverte o lançamento e continua normalmente a contabilidade.

No caso específico da conta caixa,após conciliados as contas de bancos,o correto mesmo seria apurar os "estouros" de cada mês e tributá-los de todos os impostos e contribuições cabíveis.Essa minha resposta vai de encontro à norma do Forum Contabeis,não aconselhar manobras contábeis para ocultar fatos que beneficiem as empresas de maneira ilícita,para lesar os interesses da Fazenda Pública.
Assim a minha resposta é o chamado "doa a quem doar" e não o "seja o que Deus quiser".Assim,como eu coloquei no início,ofereceria as receitas omitidas (de algum lugar veio o recurso para fazer os pagamentos) à tributação em todos os tributos devidos com suas multas e juros,nos meses onde onde o caixa foi credor.Mesmo com essa minha hipotética "confissão" de caixa dois,ainda haveria o problema da emissão das Notas de vendas e serviços que dariam lastro à origem dos recursos nos períodos que citei,onde o caixa "estourou".Isso seria o correto,na minha opinião.Antecipar-se ao fisco num caso de erro,elimina a possibilidade do crime doloso.
pelo menos para isso,minha providência serviria.

Argumentem por favor

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:53

Obrigado pela resposta João Barbosa,

Entendido, porém ficou meio vago ao que perguntei, é claro que muitas empresas optam em caixa dois tentando amenizar impostos isso é comum mesmo sendo ilegal. Mas, me referi ao seguinte, digamos que uma empresa de concessionária ou até mesmo uma indústria para explicar melhor.
Uma empresa de extração e revenda de granitos, tem certo período do ano que não se movimenta devido a falta de material nobre ou de valor de mercado, porém no período de procura o setor pessoal de pesquisa, energia, agua, serviços a terceiros e salário do administrativo, em fim alguns setores ainda continuam a operar mesmo sem receita.. Então é provável que haja um "estouro" de caixa, correto? Minha dúvida é, se o saldo de lucros acumulados pode ser transferidos para conta caixa, já que é um dinheiro que a empresa tem em reservas. Quero saber se pode ou não, e o porque de uma das duas respostas..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:29

Kaik Rodrigues Vieira

A Conta de Lucros Acumulados é uma conta credora e representa resultados de exercícios.Sendo uma conta de natureza credora que registrou o resultado da diferença entre as Receitas e as Despesas de um período ou de períodos anteriores e suas variações patrimoniais(Ativo e Passivo),ela não pode ser utilizada para sanar o problema de caixa.Mesmo porque,apurado o resultado de lucro,ele só poderá ser distribuído se houver caixa para ser direcionado aos sócios.Entendi que você pensou na possibilidade de fazer um lançamento a débito de Caixa e crédito de igual valor na conta de Lucros Acumulados.Não pode,conforme passo a lhe explicar abaixo.

Os lucros acumulados é uma conta cujo saldo representa um compromisso da empresa para com seus sócios e acionistas.Será inconcebível do ponto de vista legal,efetuar um lançamento de Caixa a Lucros Acumulados diretamente.É uma situação irreal e que na prática criaria o obrigatoriedade de remunerar sócios ou acionistas,sem ter a materialização dos recursos,porque seria um lançamento meramente contábil para ocultar uma situação real.Analisando objetivamente, a conta de Lucros Acumulados não pertence à empresa e sim aos seus investidores(Sócios e acionistas).E analisando sob a visão da técnica contábil,o Patrimônio Líquido é o registro do investimento de terceiros na empresa.

Os períodos onde não houve faturamento no caso citado por você,me dão plena certeza de que houve alguma fonte de recursos não registrada contabilmente,que financiou os pagamentos para a manutenção da empresa.Isso é muito lógico.Quando existe essa sazonalidade numa empresa,os Empréstimos Bancários são tomados inevitavelmente.E são a maneira mais transparente de mostrar a maneira que possibilitou a empresa a continuar em operação.
A questão é complexa do ponto de vista administrativo.As datas não retroagem para os documentos bancários.Acho que me estendi muito e expliquei pouco.

Espero ter ajudado

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:34

João Barbosa dos Santos

Agora sim, entendido, estava com essa dúvida pois vi um colega comentando sobre isso, relatei que não poda, porém me veio a dúvida também, agradeço sua resposta, serviu de muita ajuda..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
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Vitória/ES
Walter José de Oliveira

Walter José de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:35

Completando a resposta do João Barbosa, é ainda tão impossível se fazer essa transferência de saldo por 2 motivos.

1) A conta Lucros Acumulados não representa uma "Reserva (extra) de lucros" ou de caixa. Ela é exatamente resultado das operações da entidade, operações essas que já estão refletidas em todas as contas patrimoniais da entidade, ou seja, o caixa já está representado por ele.

2) A conta de Lucros Acumulados é uma conta CREDORA, portanto para transferir saldo dela, você precisaria "Debitá-la" para retirar saldo dela e "Creditar" outra conta. Assim se você fizer esse lançamento (a Crédito de Caixa), o que você vai conseguir é estourar mais ainda seu saldo de Caixa.

Att.

Walter Oliveira.

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