Boa tarde, Kaik Rodrigues Vieira !
Não vou fundamentar minha resposta por meio de nenhuma Instruçao Normativa,mesmo porque não existe nenhuma que trate do fato.
O "estouro de caixa",configura caixa 2.Isso levando apenas em conta a conta específica caixa.Os Bancos podem se apresentar negativos(credores) desde que tenha limites especiais de saques e movimentação para pagamentos,os chamados "limites especiais".A conta fica credora no Ativo Circulante,você transfere o saldo final credor para o Passivo Circulante(Empréstimos a Pagar) e tudo bem.No primeiro dia do novo exercício você reverte o lançamento e continua normalmente a contabilidade.
No caso específico da conta caixa,após conciliados as contas de bancos,o correto mesmo seria apurar os "estouros" de cada mês e tributá-los de todos os impostos e contribuições cabíveis.Essa minha resposta vai de encontro à norma do Forum Contabeis,não aconselhar manobras contábeis para ocultar fatos que beneficiem as empresas de maneira ilícita,para lesar os interesses da Fazenda Pública.
Assim a minha resposta é o chamado "doa a quem doar" e não o "seja o que Deus quiser".Assim,como eu coloquei no início,ofereceria as receitas omitidas (de algum lugar veio o recurso para fazer os pagamentos) à tributação em todos os tributos devidos com suas multas e juros,nos meses onde onde o caixa foi credor.Mesmo com essa minha hipotética "confissão" de caixa dois,ainda haveria o problema da emissão das Notas de vendas e serviços que dariam lastro à origem dos recursos nos períodos que citei,onde o caixa "estourou".Isso seria o correto,na minha opinião.Antecipar-se ao fisco num caso de erro,elimina a possibilidade do crime doloso.
pelo menos para isso,minha providência serviria.
Argumentem por favor