Bom dia, Flávio!
As aplicações, quando não resgatadas, há apenas incidência de juros remuneratório sobre o valor investido.
O lançamento ficaria assim:
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D - Banco c/ Aplicação (AC)
C - Juros Ativos..................R$ 300,00 (R)
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Agora, se ocorrer o resgate, serão deduzidos os impostos incidentes na transação (IOF e IRRF s/ Aplicação) proporcional ao valor resgatado (caso o usuário retire parte do valor e não TODO).
Os lançamentos ficariam assim:
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D - IOF s/ Aplicação...........................R$ 50,00 (D)
D - IRRF s/ Aplicação.........................R$ 150,00 (D)
C - Banco c/ Aplicação........................R$ 200,00 (AC)
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No fim, depois de executar os devidos registros, o saldo da Conta Aplicação (Investimento) deverá ficar igual ao extrato bancário.
Quando o cliente possui várias aplicações, geralmente, específico o código de identificação que consta no extrato bancário a fim de individualizar cada conta (além dos dados bancários normais: Agência e Conta).
E sempre faço a conciliação conforme a movimentação do extrato (da forma como ocorreu).
Até mais, amigo...