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Depreciação aparelho celular

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:57

Bom dia

Nesse caso

ele pode ser lançado como Bens de pequeno Valor


A Lei 12.973 de 13 de Maio de 2014, alterou o valor mínimo de Imobilizado, conforme o Artigo 15º transcrito abaixo:

“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.

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