Claudia Dione Lazzarin, boa tarde!
Como deve ser do seu conhecimento, o ponto de partida para a determinação do lucro real será o resultado líquido apurado na escrituração comercial da pessoa jurídica. Sendo assim, será necessário está com sua contabilidade sempre (que é o correto) atualizada, de forma que possa efetuar comparativos, e optar pela forma menos onerosa e, consequentemente, mais vantajosa para seu cliente.
Quando se trata de planejamento tributário é necessário que se faça um breve histórico da empresa, com vistas a saber se sua lucratividade tem variação no decorrer do ano. Isso se faz necessário porque para empresas que tenham histórico de lucros constantes, acima de R$ 60.000,00 por trimestre, a opção pelo lucro real trimestral pode se tornar mais viável (pois não há o desembolso mensal de IRPJ e CSLL) desde que o lucro seja mais próximo dos percentuais de presunção utilizados no cálculo pela estimativa mensal.
Na prática, a decisão por optar pela apuração anual se torna mais vantajosa por não ter limitação para compensação dos prejuízos fiscais apurados, enquanto que na modalidade de tributação trimestral, essa compensação está limitada a 30% de um possível lucro apurado em outro trimestre subsequente. Quando opta por apurar o lucro real de forma anual, o contribuinte deverá recolher antecipadamente o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de forma estimada, ou demonstrar através de balancetes a suspensão ou redução do tributo. Sugiro ainda, fazer um comparativo com o Lucro Presumido.
Leandro.