Bom dia caro,
Pela regulamentação da Lei Kandir e suas respectivas legislações estaduais, para que ocorra a Locação de um Equipamento, deve ser emitida uma Nota Fiscal do Equipamento para a tomadora do Serviço com o CFOP 5.949 ou 6.949 e especificar que o equipamento esta sendo locado, para que não ocorra a incidência do ICMS. Pela prestação do Serviço deverá ser emitida uma Nota Fiscal de Serviço (Sefin). Caso ocorra a venda do equipamento, deverá ser emitida uma nota de Retorno do Equipamento de Locação e em seguida emitida uma Nota Fiscal sobre a Venda do respectivo Equipamento, onde ocorrerá a incidência do ICMS (caso tal produto não seja Substituição Tributária).
Contabilmente, os equipamento devem ser registrados em contas do Ativo Imobilizado, sendo suas Entradas e Saídas (Remessa e retorno de Mercadorias) todas contabilizadas nessas contas para que se tenha o controle, caso seja vendida, dê baixa e leve-a para Custo da Mercadoria Vendida.
Mas um conselho, você deverá ter noções básica de Contabilidade e Contabilização se quiser fazer um controle Contábil de sua empresa, se não tiver, você deveria ir atras de um profissional de contabilidade para orienta-lo em suas ações para que seja feito um estudo das suas operações e saber o que fazer.