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CONTABILIDADE

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João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:06

Cristiane Oliveira ,bom dia!

Roubo= Quando se conhece o autor do crime e ele tenha se utilizado de ameaça,coação,agressão,etc. para atingir o objetivo(levar o que interessa para ele).

Furto: O autor do crime não se utilizou de nenhum artifício que coloquei acima.Talvez tenha se aproveitado da distração de alguém ou mesmo de estar só no local do crime.

Identificou-se o responsável? Foi feito Boletim de Ocorrência pela autoridade policial? Se a resposta for sim,com comprovante,contabilize em Perdas (conta de despesa,resultado).Se não,contabilize numa conta de Despesas não Dedutíveis.Caso a empresa seja de Lucro Real,o valor faltante vai ser acrescentado na base de Cálculo dos Impostos a Pagar,se Empresa de Lucro presumido,não terá nenhum custo a mais,já que o lançamento contábil não terá interferência no cálculo dos impostos.Assim,respondo que não se deve abater das Receitas e sim acrescentar nas despesas.

É isso,na minha opinião

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:23

Cristiane Oliveira

A rica explicação do nosso caro colega ali está Correta, e para melhor explicação mostrarei como se deverá abater:

pela perda do valor de caixa com laudo
D - Despesas com perdas/furtos/roubo de caixa (CR)
C - Caixa/banco (AC)

pela perda do valor de caixa sem laudo
D - Despesas Indedutíveis (CR)
C - Caixa/banco (AC)

Lembrando que deverá possuir em mãos o Boletim de ocorrência e caso tenha obtido perda em estoques também, deverá emitir NFEs das mercadorias furtadas com CFOP 5927.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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