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Publicação de Demonstrações Contábeis

Visitante não registrado

há 21 anos Quinta-Feira | 19 fevereiro 2004 | 08:33

A Lei de Licitações nº 8.666/93 estabelece que para as empresas participar dos certames licitatórios, devem apresentar suas demonstrações contábeis do último exercício social. No entanto algumas empresas alegam que seus balanços tem até o mês de abril para publicar suas demonstrações, tendo portanto o direito de apresentar demonstrações do último exercicio. Indaga-se. O que deve ser cumprida a lei ou prazo de publicação das demonstrações? Qual é realmente a data de publicação das demonstrações? A Comissão de licitação pode impugnar balanços que não cumprem o que a lei estabelece?
Grato pela atenção a ser dispensada, ficaremos no aguardo de sua colaboração.
Atenciosamente,
Robert Rosa da Silva
Auditor Interno

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2007 | 18:41

Caros amigos, faço uso deste tópico para abordar uma outra questão:

Dias atrás estive acessando o diário oficial procurando por balanços publicados. Para minha surpresa, encontrei um grande número de balanços referente aos anos de 2003, 2004, 2005 publicados só agora... mas o certo não seria nos exercícios seguintes eles serem publicados?????

Agradeço qualquer esclarecimento!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2007 | 18:09

Boa tarde Robert,

As normas aplicáveis às licitações estão regulamentadas no edital que as promove. Sendo assim deve ser verificada primeiramente a exigência trazida pelo edital que o torna soberano.

Quanto ao prazo para o registro do Livro Diário e respectivas Demonstrações Contábeis, não há nenhuma norma legal que especifique claramente esta data. Via de regra a exigibilidade encontra tolerância até a data para entrega tempestiva da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, que no caso das optantes pelo Lucro Presumido ocorre em 31/05 e a pelo Lucro Real estende-se até 30/06

Entretanto partindo do Código Civil (Lei nº 10.406/02), entendemos que as pessoas jurídicas têm até o quarto mês subseqüente ao encerramento do exercício para deliberar sobre as contas patrimoniais.

As exigências, neste caso, realmente são colidentes no que diz respeito a prazos. O Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999, assim se pronuncia, fundamentado em Decretos e Leis que menciona, inclusive a comercial:

Demonstrações Financeiras
Art. 274. Ao fim de cada período de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 4º, e Lei nº 7.450, de 1985, art. 18).

§ 1º O lucro líquido do período deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº 6.404, de 1976 (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 67, inciso XI, Lei nº 7.450, de 1985, art. 18, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 5º).

§ 2º O balanço ou balancete deverá ser transcrito no Diário ou no LALUR (Lei nº 8.383, de 1991, art. 51, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º, § 3º).

Art. 275. O contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, discriminando (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 2º):

I - o lucro líquido do período de apuração; [/i}
II - os lançamentos de ajuste do lucro líquido, com a indicação, quando for o caso, dos registros correspondentes na escrituração comercial ou fiscal;
III - o lucro real.

Parágrafo único. A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no LALUR (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 8º, inciso I, alínea "b").


Via de regra a elaboração de um Oficio (assinado pelo Contador) endereçado a Comissão de Licitação com a exposição dos motivos que impedem o fechamento do Balanço Patrimonial e respectivas Demonstrações em prazo inferiores aos acima previstos dada as dificuldades inerentes ao encerramento do Exercício, tem sido o bastante para que a exigibilidade seja suspensa.

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