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Retenção de honorários advocatícios

PAULO FRÓES

Paulo Fróes

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:58

Olá!
No caso de cobrança extrajudicial realizada por advogado contratado pela empresa, é prudente (permitido) a retenção desses honorários pelo advogado e, portanto, a imobiliária somente registre o valor da cobrança líquido na conta (caixa ou banco)? Ou, do contrário, é necessário o registro do valor total cobrado (valor, inclusive, presente no acordo extrajudicial) nas contas citadas acima e, portanto, e posteriormente efetuar o repasse ao próprio advogado?

Exemplo prático:
1. valor da cobrança: R$ 10.000,00
2. valor de honorários advocatícios: R$ 2.000,00
3. valor total do pagamento efetuado pelo cliente: R$ 12.000,00

*Como serão os respectivos lançamentos?
*É de praxe o recebimento direto pelo advogado ou o cliente, normalmente, paga na própria empresa?
*O IR do advogado é retido na fonte?

Att,
PAULO

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:41

Bom dia Paulo.

Não vou entrar no mérito da questão, apenas informar que no caso mencionado, são dois fatos contábeis diferentes, o valor recebido da cobrança extra judicial. O pagamento dos honorários ao advogado é outro fato contábil, mesmo que o advogado já tenha tirado sua parte, no entanto ele terá que assinar um recibo pelo valor dos seus serviços prestados na questão judicial.
Usando seu exemplo prático:
1. valor da cobrança: R$ 12.000,00
3. valor total do pagamento efetuado pelo cliente: R$ 12.000,00
4- valor de honorários advocatícios: R$ 2.000,00
*Como serão os respectivos lançamentos?
D- Caixa/Bancos
C- Baixa da cobraça

*É de praxe o recebimento direto pelo advogado ou o cliente, normalmente, paga na própria empresa?
Isso depende de como o serviço foi negociado. Por exemplo, quando a empresa não tem advogados próprios, ela contrata uma empresa especializada para fazer a cobrança, nesse caso a empresa que fez a cobrança, repassa o valor já descontando seus honorários, mas isso não tira a obrigação de reconhecer a causa ganha pelo valor total.
Quando a empresa contrata um advogado, ele pode até reter o valor previamente, se isso foi combinando no ato de sua contração, isso porém, não altera nada do que foi falei acima.

*O IR do advogado é retido na fonte?
Sim é. Isto quer dizer que a sua empresa é que tem a obrigação de reter e recolher o tal imposto.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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