
Paulo Fróes
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. FinanceiroOlá!
No caso de cobrança extrajudicial realizada por advogado contratado pela empresa, é prudente (permitido) a retenção desses honorários pelo advogado e, portanto, a imobiliária somente registre o valor da cobrança líquido na conta (caixa ou banco)? Ou, do contrário, é necessário o registro do valor total cobrado (valor, inclusive, presente no acordo extrajudicial) nas contas citadas acima e, portanto, e posteriormente efetuar o repasse ao próprio advogado?
Exemplo prático:
1. valor da cobrança: R$ 10.000,00
2. valor de honorários advocatícios: R$ 2.000,00
3. valor total do pagamento efetuado pelo cliente: R$ 12.000,00
*Como serão os respectivos lançamentos?
*É de praxe o recebimento direto pelo advogado ou o cliente, normalmente, paga na própria empresa?
*O IR do advogado é retido na fonte?
Att,
PAULO