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Receita Diferida

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:56

Bom dia.

Encontrei no Sumário do CPC 30. Não existe nada que restrinja a Receita Diferida simplesmente para as empresas do ramo de Construção Civil.

6. Por exemplo, quando o preço da venda de um produto inclui quantia identificável relacionada a serviços subsequentes, essa quantia é diferida e reconhecida como receita durante o período em que o serviço vier a ser executado. É o caso de uma operação que envolva a venda de um produto e o serviço de sua instalação no cliente; ou de bônus por conta de programa de fidelização do cliente, etc.

Retirado do sumário do CPC 30, na parte de Reconhecimento.


Atenciosamente Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.

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