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Contabilização de Estorno de Tarifa Bancaria

Lorena Pereira

Lorena Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 16:27

Boa tarde!
Estou com dúvida sobre como contabilizar o estorno de uma tarifa bancaria.
Quando vem a tarifa, contabilizo dessa forma:
D - Tarifa Bancaria
C- Banco

Quando vem o estorno, deveria contabilizar ao contrário?
D- Banco
C - Tarifa Bancaria

A tarifa fica no grupo de despesas operacionais. Estou com duvida pois é uma conta devedora. Ela pode ser creditada nesse caso?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:02

Eu não gosto de creditar despesas, eu lanço como recuperação de despesas:

D- Banco-AP
C - Rec.Despesas-R

Pois, se vc reverte no começo do periodo, a conta ficará negativa.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 17:20

Olá Lorena,


Como nossos Colegas disseram há possibilidade do estorno do lançamento: mediante o lançamento inverso

O mesmo está previsto no Resolução CFC 1.330/2011, bem como ITG2000(R1) (interpretação Técnica) - conforme anexos

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: edu.domene@hotmail.com
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 07:55

Poderá ser na Conta de despesas mesmo. Estando o Estorno lançado no dentro do mês da despesa (tarifa) indevida.


Porque se você lançar a tarifa num mês e o estorno noutro (mês). Ao tirar um balancete intermediário a conta de Despesa ficará negativa.

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