Augusto Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerUm escritório de advocacia optante pelo simples nacional e que presta serviços para pessoa física e pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais de serviços?
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Augusto Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , ControllerUm escritório de advocacia optante pelo simples nacional e que presta serviços para pessoa física e pessoa jurídica tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais de serviços?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Dom dia Augusto Silva.
Sim tem. A emissão de notas fiscais é uma das obrigações acessórias segundo o Código Tributário Nacional em seu artigo 113, § 2º, define como sendo a obrigação do contribuinte apresentar declarações, emitir nota fiscal, preenchimento de guias, escrituração de livros, formulários virtuais dentre outras. O descumprimento dessas obrigações acessórias acarreta penalidades ao infrator.
No caso mencionado, a nota fiscal é um documento comprobatório das receitas da empresa que servira de base para o calculo da DAS mensal, daí a obrigatoriedade de sua emissão.
Abraços.
João Batista de Freitas Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos, prestei serviços de empresa/empresa e preciso saber como calcular os impostos enviados com uma tabela pela empresa tomadora, como farei para fazer estes cálculos a saber:
IRRF: 1,50%
CSLL/PIS/COFINS: 4,65%
ISS: 4% da cidade da prestação do serviços ou 5% da sede da empresa prestadora?
NO CASO DO CONJUNTO DOS IMPOSTOS AGREGADOS CSLL/PIS/COFINS ESTE CÁLCULO SERÁ DIVIDIDO A ALÍQUOTA ENTRE ELES OU A MESMA PARA CADA UM?
ESTOU SEM CONSEGUIR EMITIR A NOTA POR NÃO ENTENDER
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço
João Batista
Técnico Contábil
João Pessoa - PB
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia João.
A retenção do PIS/COFINS/CCSL depende do valor da nota fiscal. Valores baixo de R$ 5.000,00 não ha obrigação de retenção. desde que não haja outra prestação de serviço para o mesmo tomador no mesmo mês e a retenção é de responsabilidade do tomador do serviço e com base na retenção é que você lança tais valores como Impostos a Recuperar.
Com relação à emissão de nota fiscal, se faz pelo valor bruto do serviço prestado naquele mês, não se desconta nada, porque como afirmei acima, a retenção é de conta do tomador dos serviços, portanto, não existe dificuldade nesse aspecto.
Abraços.
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