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CONTABILIDADE

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lucro distribuido mes a mes

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 11:18

Olá, Leandro: Não há problema algum, desde que haja saldo na conta caixa ou bancos. No entanto observe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, nem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos (Artigo 889, do RIR, de 1999).
De acordo com o Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964, a não-observância da condição acima, sujeita:
a) a pessoa jurídica que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações, à multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;
b) aos diretores e demais membros da administração que receberem as importâncias indevidas, à multa de 50% dessas importâncias.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:10

Aproveitando este tópico do colega, se a empresa estiver totalmente em dia com seus tributos, como fazer o lançamento de antecipação de lucros ao sócio?

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