Olá, Leandro: Não há problema algum, desde que haja saldo na conta caixa ou bancos. No entanto observe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas, nem dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos (Artigo 889, do RIR, de 1999).
De acordo com o Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964, a não-observância da condição acima, sujeita:
a) a pessoa jurídica que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações, à multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;
b) aos diretores e demais membros da administração que receberem as importâncias indevidas, à multa de 50% dessas importâncias.