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Taxas de constituição

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 19:34

Boa noite Marcos.


Deve sim, os gastos ocorridos durante a constituição da empresa e os gastos que você terá antes de sua empresa entrar em operação devem ser lançados numa conta do Ativo Diferido com o título Despesas Pré-operacionais, sendo que a amortização dos valores registrados no Ativo Diferido deverá ser feita em prazo não inferior a cinco anos e não superior a dez anos, a partir do início da operação normal da empresa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 15:50

Luiz Jose,
Segundo a MP 449/2008, convertida na Lei nº 11.941, o ativo não-circulante passa a ser composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível; com isso o ativo diferido ficou fora da classificação e foi extinto do sistema contábil brasileiro.
Então de acordo com o plano de contas atual, como serão feitos os lançamentos "as taxas de constituição" nesse caso?
obrigado,

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