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Como Contabilizar Ações?

LEVI CLEMENTE MUNIZ

Levi Clemente Muniz

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 13:52

Boa tarde amigos,

minha empresa (exportadora-real/anual) adquiriu ações ON através de uma corretora.

gostaria de saber como se procede os lçtos na aquisição e variação dessas ações.

ateh então apenas tinhamos fundos de invetimentos.

abraço
Levi

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 20 abril 2008 | 10:02

bom dia Levi.

Apenas a títulos de esclarecimentos, esta operação pode ser classificada no Ativo Circulante, caso sejam resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado ou, se resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra até o término do exercício social seguinte, ou no Realizável a Longo Prazo, caso sejam resgatáveis em prazo determinado, caso este ocorra após o término do exercício social seguinte. Isto posto vamos aos lançamentos.

Na aquição:

Débito- Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (AC ou RLP)
Crédito-Bancos Conta Movimento (AC)

Na variação:
Débito - Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (AC ou RLP)
Crédito- Rendimentos de Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento em Ações (CR)

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
MARCOS PAULO DA SILVA CARVALHO

Marcos Paulo da Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 13:32

Boa Tarde.

Trabalho numa empresa em que ela aplica em fundos de investimentos cdb DI e ela sofre retenção de IR sobre estas aplicações e gostaria de saber como devo estar contabilizando estas retenções junto a contabilidade uma vez que estas retenções são geradas pelo banco nos meses de Maio e Novembro.

Posso estar provisionando mensalmente estes valores ou não??

HELENA ALVES

Helena Alves

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 19:46

Boa NoiteEstou c/ a mesma duvida do Sr. Marcos Paulo.
Aplicação BB CDB DI Inicio 18/04/2007 - vencimento 22/03/2012
Principal - R$ 75.000,00

No Extrato Aparece Rend.Bruto e IR Projetado
como lançarei este IR sendo que no mesmo Extrato o Vlr. do Saldo final em 31/12/2007 continua 75.000,00 pois não houve resgate no periodo e em 2008 aparece resgates só que não aparece o IR só o credito do resgate e mais um credito de tarifa da CI-CDB-DI.

Desde já agredeço a atenção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:39

Boa tarde a todos,

Você devem contabilizar quando realmente houver a retenção do IR descontanda na conta da aplicação. Creio que não se pode provisionar uma retenção de impostos, provisiona-se juros e encargos adquiridos através de contratos de financiamentos ou empréstimos. A retenção é contabilizada somente no desconto efetivo da mesma, pois a responsabilidade do recolhimento é da entidade financeira que fez a retenção do mesmo, ou em outros casos da empresa que fez a retenção.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 julho 2008 | 17:41

....o fato gerador ocorre no momento da retenção do imposto, por isso não há que se falar em provisão.

bom trabalho

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Karin

Karin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 14:46

Boa Tarde, estou no mesmo caso que a Helena.
A empresa tem aplicações em CDB e todo mês aparece valor de rendimentos e IR, mas os mesmos não são considerados. Creio então que somente na hora do resgate eles recebrão o valor dos rendimentos e vão pagar IR?? é isso?
então não preciso lançar nada de rendimentos e IR, somente na hora do resgate?

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 23:20

Karini,

Lógicamente no resgate será feita efetivamente a retenção do IRRF, porém, para atender as melhores práticas contábeis, obedecendo o príncipio da competência, você deve registrar mensalmente este IRRF como antecipação,demonstrando no grupo de disponibilidade o real valor a ser resgatado.

abç,

Flávio

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 09:41

Bom dia Luiz José!

E quando esse Investimento/Aplicação Financeira deu Perda de Rendimentos, como devo fazer a Contabilização???


Desde já agradeço!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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