Iva Paula Roberta Sampaio Sparano
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidadeolá, boa tarde.
estou com a seguinte dúvida:
tenho um cliente que nos envia há mais de um ano os recibos de aluguel para recolhimento de irrf sobre aluguel.
só recentemente, tive acesso ao contrato de locação. observei que o primeiro contrato (2011 a 2012) estava em nome de apenas um locador. contudo, o valor destacado do irrf no recibo era o de 2 locadores. segue cálculo:
valor de aluguel de fevereiro a agosto de 2014 = r$ 4712,21 divido em 2 pessoas
r$ 2356,10 x 7,5% = r$ 176,70 – r$ 134,08 = r$ 42,627 x 2 = r$ 85,26
entrei em contato com a imobiliária para saber o porquê de o valor corresponder ao recolhimento de dois irrf´s, enquanto que no contrato de aluguel constava apenas 1 locador.
a funcionária que me atendeu, explicou que o imóvel estava em inventário e que até o trâmite na justiça ser resolvido; a imobiliária continuou a dividir o aluguel em 2 pessoas e atribuir a alíquota de 7,5% conforme cálculo acima.
1-) dúvida: este procedimento está correto?
2-) dúvida: caso esteja errado, teremos que fazer o recolhimento correto com juros e multas?
3-) dúvida: vocês tem como informar a base legal para que eu possa me respaldar junto à minha cliente?
obrigada iva paula r. sparano