x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.135

contabilização de término de contrato de aluguel comercial

ANDRÉIA MARIA OLIVEIRA PEREIRA

Andréia Maria Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 09:27

Prezados Colegas;

Bom Dia!

Alguém pode me ajudar?

Trabalho em uma empresa que a atividade dela seria construção, venda e aluguel de imóveis próprios, com base no Lucro Presumido, na qual alugava um prédio comercial a uma pessoa jurídica e mês passado houve-se o término do contrato do aluguel com a entrega do imóvel, a minha empresa recebeu o valor de R$ 300.000,00 dessa pessoa jurídica a título de indenização pelas obras a serem feitas no imóvel para reparo do mesmo.
Como devo proceder em tal lançamento?

Aguardo.

Desde já agradeço.

ANDRÉIA MARIA OLIVEIRA PEREIRA

Andréia Maria Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:49

Douglas,

Boa Tarde!

Não houve provisão desse valor, pois foi uma acordo firmado entre as empresas que este valor cobriria todo o gasto com a reforma e reparo do imóvel que estava locado.
Para melhor entendimento:
" A Locatária (Empresa A ) no término de contrato de locação do Imóvel e entrega das chaves, deveria entregar o mesmo nas condições descritas no Contrato, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto.
Porém ao invés da Locatária (Empresa A) fazer o serviço de reparo e manutenção do imóvel para a entrega, ficou acordado com a Locadora (Empresa B- que é a minha)que iria pagar esse valor para que nós fizéssemos os devidos reparos e manutenção."

Sem mais.

Andréia

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 17:22

Pessoal, poderiam me auxiliar nesta questão?

Meu diretor aluga um conjunto comercial para uma empresa.

A multa rescisória é baseada no artigo 4 da lei 8245/91 e artigo do código civil brasileiro ou seja, calculo a multa de forma que seja 3X o valor do aluguel / tempo total de contrato X o tempo restante de contrato, é isso?

Além disso, dentro deste valor incide IR?


Att.

Maria

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade