Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida
Boa tarde, em relação ao pagamento de dividendos não há lei que impeça, pelo contrário a lei que ampara e isenta o recolhimento de imposto de renda sobre essa retirada..
NO ENTANTO:
Conforme a Lei 9.249/1995 diz a retirada deve ser feita em cima do valor de tabela da lei 123 16 de dezembro de 2006 SN.
Ex:
Uma empresa comercial, com receita bruta mensal de R$ 50.000,00 e Receita Bruta acumulada em 12 meses de R$ 700.000,00.
1. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/1995) correspondente à atividade comercial, que é de 8%, sobre o valor da receita do mês (R$ 50.000,00 x 8% = R$ 4.000,00).
2. Do valor apurado em (1), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna “alíquota”):
R$ 50.000,00 x 0,35% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Atividade Comercial - Receita Bruta até R$ 720.000,00 - Tabela I – Comércio) = R$ 175,00.
3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor que poderá ser distribuído a título de lucros com isenção neste mês:
R$ 4.000,00 - R$ 175,00 = R$ 3.825,00. - Valor da Retirada
Informações extraídas: clique aqui
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES