x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 675

Empresa optante pelo Simples Nacional que retira Lucros Ante

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 10:23

Bom dia a todos

Estou com uma empresa Optante pelo Simples Nacional que faz a distribuição de Lucros antecipados Trimestralmente em balancete, no entanto preciso saber se existe uma lei ou CPC que proíbe essa pratica, e se não existir quais são as restrições que devo repassar a meu Cliente, por exemplo quanto ele deve deixar de reserva ou melhor até quanto do lucro ele pode distribuir?

Att

Micheli

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:07

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Boa tarde, em relação ao pagamento de dividendos não há lei que impeça, pelo contrário a lei que ampara e isenta o recolhimento de imposto de renda sobre essa retirada..
NO ENTANTO:

Conforme a Lei 9.249/1995 diz a retirada deve ser feita em cima do valor de tabela da lei 123 16 de dezembro de 2006 SN.
Ex:

Uma empresa comercial, com receita bruta mensal de R$ 50.000,00 e Receita Bruta acumulada em 12 meses de R$ 700.000,00.

1. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/1995) correspondente à atividade comercial, que é de 8%, sobre o valor da receita do mês (R$ 50.000,00 x 8% = R$ 4.000,00).

2. Do valor apurado em (1), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna “alíquota”):

R$ 50.000,00 x 0,35% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Atividade Comercial - Receita Bruta até R$ 720.000,00 - Tabela I – Comércio) = R$ 175,00.

3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor que poderá ser distribuído a título de lucros com isenção neste mês:

R$ 4.000,00 - R$ 175,00 = R$ 3.825,00. - Valor da Retirada

Informações extraídas: clique aqui


"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies