Juliana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos,
Sobre o Sped Contabil isentas e imunes estão desobrigada desde que em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. Minha duvida: mesmo sendo desobrigadas tem que manter a escrituração contábil mensal?