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Contabilidade Igreja

juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:59

Boa tarde a todos,

Sobre o Sped Contabil isentas e imunes estão desobrigada desde que em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. Minha duvida: mesmo sendo desobrigadas tem que manter a escrituração contábil mensal?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 17:03

Juliana

Correto! Imune e Isenta não quer dizer que não sofre operações contábeis..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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