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Contabilização de livros didáticos para biblioteca

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 11:26

bom dia, Tarciley Aparecida da Silva Garcez!


"O artigo 18 da Lei nº 10.753/2003, estabeleceu que, com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, "o livro não é considerado material permanente". Foi realizada uma pesquisa no período de 26/02/2007 a 21/03/2007 objetivando analisar o que está sendo considerado na classificação dos acervos bibliográficos em bibliotecas de 33 órgãos do judiciário brasileiros (STF, STJ, CJF, TRFs, TST e TRTs), sendo que 22 deles colaboraram. Concluiu-se que a referida lei não deveria ter sido objeto de "conflitos e dilemas" já que bibliotecas destes órgãos são enquadradas como especializadas e, assim sendo, os livros devem ser classificados como bens permanentes. Também a STN emitiu parecer em 2003 reproduzindo o conceito de biblioteca pública e dispondo o que as bibliotecas que não se enquadram como públicas deveriam observar para a classificação. Ressalta-se que tal entendimento está claro, mas não está explicitado nem na lei e nem no parecer em questão. Detectou-se a necessidade de sanar as dúvidas e padronizar procedimentos relativos à classificação de acervos das bibliotecas desses órgãos, principalmente para os materiais indispensáveis ao desenvolvimento técnico gerencial específico ou à execução das atividades. Comunga-se com o disposto na Mensagem nº 767192/2003, que devem ser observadas as peculiaridades e finalidades dos bens com vistas à classificação."

leia mais sobre o assunto no link abaixo:

http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos/856.pdf

www.sefaz.mt.gov.br

Oculto00200009" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.scielo.br

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