Jackson Andre Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
O socio da empresa a qual fazemos contabilidade, fez uma viajem particular, porem usou o cartão da empresa para pagar as custas dessa viajem, como devo contabilizar?
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Jackson Andre Machado
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
O socio da empresa a qual fazemos contabilidade, fez uma viajem particular, porem usou o cartão da empresa para pagar as custas dessa viajem, como devo contabilizar?
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde Sr. Jackson Andre Machado.
Devemos observar que o Sócio fez uma viagem particular, ou seja, não têm nenhuma ligação com as atividades da empresa.
Resolução CFC n.º 750/93
Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Pode-se fazer um lançamento de empréstimo ao sócio, para que futuramente ele devolva a empresa o dinheiro que foi desembolsado na viagem. Contrato esse formalizado e tudo mais.
Att.
Felipe R.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Jackson Andre Machado
Correto o que o nosso Ilmo Felipe respondeu, no princípio da Entidade se diz que bens da empresa não são confundíveis com bens dos sócios..
Porém o que já foi feito tem que ser contabilizado, seguirá em forma de empréstimos:
Á contabilização dos gastos:
D- Empréstimos a Receber [AC]
C- Bancos [AC]
Ao recebimento
D- Bancos [AC]
C- Empréstimos a Receber [AC]
William Martins
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)O maior problema dos empresários é que eles gostam de misturar o que é pessoal com o que é da empresa, nunca respeitando os princípios contábeis.
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