Bom dia Getulio.
Vamos tentar ajuda-lo ok? Pois bem, na constituição de uma empresa, temos como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização ou a integralização total ou parcial.
Exemplificando e utilizando dados meramente hipotéticos(os quais não esgotam o assunto em pauta), no caso em que duas pessoas, sócio A e sócio B, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de R$ 100.000,00,subscrevendo cada um 50% e integralizando o total de R$ 50.000,00 no ato e o restante sendo integralizado em sessenta dias(ou seja, o capital à integralizar, é soma daqueles valores que os sócios ainda não possuem)
Para o caso porposto, é dado como sugestão os seguntes lançamentos e classificação contábil:
I - Pela subscrição do capital:
D - Quotistas - c/Capital a Realizar (PL)
C - Capital Social (PL) R$ 100.000,00
Hp: pela subscrição de capital social de R$ 100.000,00, dividido em 100.000
quotas de R$ 1,00 cada uma, conforme contrato arquivado na junta comercial,
cabendo 50.000 quotas ao sócio A e 50.000 quotas ao sócio B.
II - Pela parcela integralizada:
D - Bancos c/movimento (AC)
C - Quotistas - c/Capital a Realizar (PL) R$ 50.000,00
Hp: pela integralização parcial das quotas do sócio conforme
cheques nºs ..... de sua emissão contra o banco x:
- sócio A - R$ 50.000,00
- sócio B - R$ 50.000,00
Agora, para o seu caso enstende-se que os sócios estão integralizando o capital com bens, no caso caminhões onde deverão ser classificados no ativo imobilizado tendo como contra partida a conta do capital.
PS... procure pesquisar no banco de dados do forum sobre esse assunto, certamente encontrarás vários exemplos que o judarão a esclarecer suas dúvidas.
Onde:
AC - Ativo Circulante
PL - Patrimônio Líquido
Hp - histórico padrão.