José Augusto Santos de Souza
O material adicionado ao prédio entrará na conta Materiais de Construção[Construção em Andamento] constituinte do ativo imobilizado,
Custos Da Obra
D – Construções em Andamento (AI)
C – Caixa/Bancos ou Fornecedores
Pela Conclusão Da Obra
Concluída a obra, o custo total é transferido para a conta definitiva do Ativo Imobilizado.
D – Edifício (AI)
C – Construções em Andamento (AI)
Depreciação De Edifícios E Construções
O edifício concluído poderá ser depreciado, a partir do inicio de sua efetiva utilização.
A depreciação anual sobre edifícios e construções, admitida pela legislação do imposto de renda como custo ou encargo para apuração do lucro real, é de até 4%.
Ressalte-se, porém, que:
a) quando a construção for efetuada em terreno próprio, deve-se contabilizar o custo final da obra em conta separada daquela que registre o valor do terreno, porquanto este não é depreciável;
b) obviamente, não cabe a depreciação enquanto a construção estiver em andamento (nem antes do inicio da utilização efetiva do bem já construído).
Assim, entendemos que aquisição do material mencionado em sua consulta deverá ser contabilizado conforme acima exemplificado
Nota: Benfeitoria, consiste em obra realizada em bem imóvel com intuito de valoriza-lo ou dar-lhe melhor serventia.
Base: CPC 27 Ativo Imobilizado
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES