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CONTABILIDADE
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Contabilização de perda por imposto não recuperável
Eduardo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 10:48
Bom dia.
Uma empresa sofreu retenção de alguns impostos, mas devido a circunstâncias específicas não poderá recuperá-los. Como seria o lançamento dessa perda?
Obs: Estou mais em dúvida quanto ao subgrupo onde vou inserir a conta de perda.
Seria:
D-Perda por impostos não recuperáveis (CR)
C-Impostos retidos (AC)
???
Na DRE eu manteria dentro de Outras Receitas e Despesas?
Marco Antonio Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:48
Bom dia Eduardo!!
Ao olhos do fisco ele nunca perder e alguem sempre paga!
se sua empresa prestou serviços e sofreu retenções pelo tomador , o tomador recolhe o seu imposto ( na condição de resposanvel tributário) e deduz o valor recolhido do pagamento dos serviços prestados, agora se ele não recolheu voce deve recolher com multa e juros e fechar o lançamento cf provisão.
Não esqueça da dirf e DCTF.
*obs - as retenções pela fonte pagadora são nada mais do que antecipações dos valores devidos por voce, que devem ser deduzido da apuração mensal, trimestral ou anual!
Espero ter ajudado,..!!
Att.
CONTMORE - Gestao de Negocios
Eduardo
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:26
Foi imposto retido numa cidade onde essa empresa não tinha cadastro, assim seu ISS ficou retido "indevidamente", já que também pagou onde é localizada sua sede.
Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 16:24
oi, esta retenção de iss, se foi mesmo indevida, pode ser questionada administrativamente junto a prefeitura, caso a decisão seja desfavorável a empresa, então deve-se pedir o ressarcimento pelas vias judiciais.
o valor retido deve continuar demonstrado no ativo circulante, até que tenha-se esgotada todas as possibilidades acima descritas.
bom trabalho e Feliz 2015! ��